Além da reforma tributária sobre o consumo, teremos também a reforma tributária sobre a renda, que virá na segunda parte. A primeira parte foi aprovada no final de 2023.
Para o governo, o objetivo desta primeira parte da reforma é tornar o sistema tributário mais simples e igualitário. Estamos hoje com um sistema tributário do consumo onde pobres pagam, proporcionalmente, mais tributos que os ricos.
A mudança na tributação da renda, no entanto, deve ficar para ano que vem, segundo o governo, pois, agora a prioridade é regulamentar a primeira parte da reforma. Então a reforma da renda deve ficar para 2025. O ministro da Economia Haddad também alegou que as eleições municipais deste ano criam um “problema de janela que terá que ser avaliado pela política”. Fica claro então que será um desafio aprovar a reforma do IR ainda este ano.
A expectativa era que o governo enviasse a proposta da segunda parte da reforma tributária neste ano.
Com a transição do atual sistema tributário para o novo modelo, é previsto um tempo de sete anos.
O cronograma proposto prevê que os novos impostos sobre o consumo comecem a ser cobrados em 2026. O que teremos é uma transição gradual, até a implementação definitiva em 2033.
O prazo será usado para que os atuais impostos sobre o consumo deem lugar a novos tributos, então o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS serão substituídos pela CBS, IBS e IS.
O problema que podemos viver é a falta de clareza nas diretrizes e na interpretação das novas leis que ainda serão publicadas sobre o tema. O que pode causar problemas fiscais e legais para as empresas.
Os tributos CBS e IS serão federais, sendo que a CBS é que começaria a entrar em vigor em 2026. No caso, com a vinda da CBS o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para a Seguridade Social) serão extintos. Já o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é extinto com o IS.
O IS é o Imposto Seletivo, e este tributo não visa a arrecadação, mas sim, desestimular o consumo de itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Quando criado, foi batizado de imposto do pecado. Em suma, a incidência será sobre itens como cigarro e bebidas. E essa tributação seletiva não poderá incidir sobre as exportações nem sobre energia elétrica e telecomunicações.
E o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um novo tributo dos estados e municípios, ele visa substituir o ISS e ICMS.
A reforma tributária também prevê a mudança da tributação da origem para o destino, o que demandará uma mudança na partilha da arrecadação para estados e municípios. Hoje a arrecadação está no estado ou município de origem (em regra geral).
As empresas também calcularão estes novos tributos seguindo o sistema de IVA – Imposto sobre Valor Agregado. Em regra, um sistema de não cumulatividade ampla para evitar o efeito cascata.
Com relação às alíquotas, teremos um padrão, uma reduzida, uma intermediária, uma para profissionais liberais e uma zerada. O texto promulgado em 20/12/2023 não nos diz esses percentuais ainda, vamos conhecer eles por meio de novas Leis Complementares que ainda virão. Mas o que já foi comentado é que a alíquota padrão seria de 27,5%, com redução de 60% para 13 setores da economia.
A alíquota intermediária seria reduzida em 40%, e setores como o de transporte público e saúde usariam ela.
Em geral, a isenção da cesta básica continua, e teremos um sistema de cashback, para devolver impostos a famílias de baixa renda.
Para a isenção da cesta básica, os itens ainda serão definidos em uma lei específica e o benefício valerá para todos os consumidores.
O texto da reforma traz mudanças impactantes na gestão de tributos, ela promete transformar o ambiente fiscal. O contribuinte que conseguir se antecipar e se adaptar a essas mudanças pode ganhar vantagens competitivas. De forma que ele melhora sua capacidade de planejamento financeiro e estratégico. Nesse novo cenário é necessário um monitoramento constante e uma compreensão profunda das novas legislações que virão.
O Brasil precisa atrair investimentos, e para isso precisa de um sistema tributário mais moderno e transparente.
O ano de 2024 tende a ser um ano de projetos de regulamentação da reforma tributária, pois, de nada adianta ter a emenda constitucional sem as devidas leis complementares.
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Fonte: Portal Contnews
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