A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) funciona como um complemento das informações relacionadas às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais.
Esta obrigação foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.70, que está em vigor para grandes empresas desde maio de 2018.
Desta forma, estão obrigados a declarar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes:
- Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
- Adquirente de produto rural;
- Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
Para 2021, essa obrigação tem passado por reajustes.
Por isso, neste artigo, queremos trazer diversas informações da EFD-Reinf e a atualização do calendário de implantação para as empresas que estarão em obrigatoriedade neste ano.
Acompanhe!
Cronograma de implementação
Através do Comunicado Receita Federal realizado nesta semana, ficou estabelecido as datas de disponibilização do layout da EFD-Reinf, versão 1.5:
- Maio de 2021: entra em vigor a EFD Reinf versão 1.5,
- Setembro de 2021: previsão da publicação do layout;
- Março/2022: a partir deste mês é o prazo de implantação e produção para as empresas.
Previsão de novas implementações – EFD-Reinf versão 2.0:
- Especificação do leiaute: a partir de julho/2021
- Publicação do leiaute: até setembro/2021
- Produção restrita (ambiente de testes): a partir de janeiro/2022
- Início da versão 2.0 (ambiente de produção): a partir março/2022
Como apresentar a EFD-Reinf?
Essa obrigação é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e precisa estar em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb.
Juntos, os referidos documentos pretendem substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), para a apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias e, mais adiante, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9711/98;
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (a ser implementado, referente à série 4000); (ou, talvez, retirar esse item, enquanto não houver sua implementação)
- aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.
O que acontece se não apresentar a EFD-Reinf?
O não envio dessa obrigação acarreta penalidades para as empresas.
Pelo descumprimento, o contribuinte fica sujeito às seguintes penalidades:
- Multa de 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informadas na EFD-Reinf, limitada a 20%;
- Multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas;
A aplicação da multa será feita a partir do dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração, e como termo final a data da efetiva entrega.
A multa mínima a ser aplicada será de:
- R$ 200,00: no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores;
- R$ 500,00: se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
Por: Samara Arruda
O post O que é a EFD-Reinf? Veja as datas de implantação da nova versão em 2021 apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui