Trabalhadores que atuaram ao longo da vida para o setor privado e para o privado, seja de maneira simultânea ou não, podem solicitar por uma pensão de velhice unificada.
Mas você sabe o que é a pensão unificada e como proceder para receber? Acompanhe essa leitura a seguir e fique por dentro do assunto.
O que é a Pensão Unificada?
O regime da pensão unificada foi instituído pelo Decreto-Lei no. 361/98 com o objetivo de permitir juntar os períodos contributivos do regime geral da Segurança Social e da Função Pública, a fim de atribuir apenas uma única pensão.
É concedido nos casos do trabalhador que durante uns anos prestou serviço para uma empresa privada e mais tarde mudou para a administração pública (ou vice-versa) e descontou para dois sistemas diferentes, ou seja, para o Regime Geral da Previdência Social e para a Caixa Geral de Aposentações.
Atualmente, um trabalhador com 60 anos de idade e que possua, pelo menos, 40 anos de descontos pode reformar-se antecipadamente ficando sujeito à penalização de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade normal de acesso à pensão (66 anos e 5 meses). Os contribuintes que não cumpram estas condições (60 anos de idade e 40 anos de descontos) têm uma penalização adicional, denominada de fator de sustentabilidade, que em 2020 está fixada em 15,2%.
Como é feita a contagem dos anos de descontos
A pensão unificada tem por base a totalização dos períodos contributivos para ambos os regimes e, neste sistema, caso existam sobreposições, estes só são contados uma vez. Ou seja, se nalguma altura descontou, em simultâneo, para os dois regimes, na modalidade unificada esse período é contado apenas uma vez.
Outra questão que deve levar em conta: O valor da pensão unificada não pode ser inferior à soma das parcelas correspondentes aos valores a que o trabalhador teria direito por aplicação separada de cada um dos regimes. Por outro lado, se o valor da pensão unificada for superior àquele que obteria com a soma dos dois regimes, o contribuinte recebe o valor da pensão mais metade da diferença entre os dois cálculos.
Para que seja mais simples perceber, vamos a um exemplo. Imagine que a pensão unificada corresponde a R$ 1.500. Contudo, somados os valores dos dois sistemas o valor a receber é de R$ 1.300, ou seja, menos R$200 do que a pensão unificada. Um contribuinte nestas condições vai receber R$ 1.400 (R$ 1.300, que é o valor que resulta da soma dos dois sistemas, mais R$ 100, que é metade da diferença dos cálculos).
O próprio contribuinte é quem vai decidir solicitar a pensão unificada será essa que recebe ou se prefere optar por receber em separado. Portanto, se optar por pedir as pensões em separado, cada entidade irá fazer as contas dos seus descontos de forma individual e atribuir-lhe-á o valor a que tem direito. Mas, se por outro lado, preferir a pensão unificada, neste caso é considerado todo o tempo de descontos não sobreposto e receberá apenas uma pensão.
Qual é a vantagem da pensão unificada?
A grande vantagem é a simplicidade que este regime unificado oferece, já que recebe apenas um valor, um montante, ou no correio ou na sua conta bancária. Em termos de valores, na maioria dos casos, o valor a receber será equivalente, por isso, essa possível “vantagem” não se aplica a todos os casos.
Como solicitar a pensão unificada?
A pensão unificada é atribuída pelo último regime para o qual descontou durante, pelo menos, cinco anos. Se no último mês de descontos houve sobreposição contributiva e descontou para os dois regimes ao mesmo tempo, a pensão é atribuída pelo regime para o qual descontou no último mês da carreira em que não houve essa sobreposição. A partir daqui, as regras a aplicar são as que regem o regime que ficou responsável por lhe atribuir a pensão.
Se desejar esta modalidade, basta declarar no requerimento da pensão que pretende a pensão unificada. Se deixar em branco, será contatado para que responda a esta questão num prazo de 30 dias. Na ausência de resposta irá receber as pensões em separado.
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Fonte: Jornal Contábil
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