A Referência Única da Carga (RUC) se tornou obrigatória para atender ao padrão internacional da OMA.

Entenda como gerar esse código, como ele é composto e para que serve.

Com as mudanças implementadas em 2020 no processo de exportação, começou a ser obrigatório utilizar a Referência Única da Carga (RUC).

Esse é um código a ser inserido na Declaração Única de Exportação (DU–E), que segue as recomendações da Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Apesar de ser uma etapa simples e gerada pelo próprio exportador, ela gera muitas dúvidas por ainda ser recente.

Diante desse cenário, criamos este post para explicar como o processo funciona. 

O que é a Referência Única da Carga?

A Referência Única da Carga é um código identificador implementado pela Receita Federal.

Seu objetivo é garantir o controle de armazenagem e movimentação de cargas de exportação.

Com isso, qualquer pessoa que tenha acesso a ele será capaz de rastrear as mercadorias.

A RUC é um código único e irrepetível.

Portanto, para cada DU–E gerado, existe uma RUC.

Esse é um padrão já implementado pela OMA, sendo mais um benefício, já que consiste em uma referência padrão e mundial.

Qual é a importância e as vantagens de cumprir essa obrigação?

Por ser globalizado, o código RUC permite rastrear a carga em qualquer lugar, como um porto ou navio.

Apesar disso, ele não tem informações de despacho, valores ou outros dados que comprometem a transação.

Por isso, é bastante seguro repassá-lo ao cliente para o monitoramento da mercadoria durante o transporte.

Assim, ele acompanha possíveis atrasos e outros imprevistos.

Em relação à Receita Federal, é necessário gerar o código e inseri-lo no DU–E.

Essa é uma obrigação, tanto que o sistema pode criá-lo de forma automática, se o exportador descumprir, a orientação é deixar o campo em branco.

A grande vantagem de utilizar esse instrumento é se adequar às exigências internacionais.

Com isso, os clientes também monitoram a carga e sentem mais confiança no processo de exportação.

Como gerar o código RUC?

Para ter acesso à Referência Única da Carga, é necessário entender que seu formato é: <ano><país><exportador><década><referência do operador>. 

Todos esses dados fecham 35 caracteres.

Veja o que cada um deles significa:

  1. Ano: é o ano de atribuição da RUC no Portal Siscomex, segundo sua vinculação ao DU–E. Por exemplo, se o final for 7, refere-se a 2017;
  2. País: é o local de atribuição da RUC. Por exemplo, BR se refere a Brasil;
  3. Exportador: é o código atrelado ao CNPJ ou ao CPF de quem faz o processo de exportação. Há 8 ou 11 dígitos, respectivamente;
  4. Década: consiste no período do ano da exportação no DU–E. Se for 1, refere-se ao intervalo de tempo entre 2010 e 2019 — o ano específico é definido no primeiro número, como citado. Se for 2, sinaliza exportações a partir de 2020;
  5. Referência: é uma série única gerada pelo exportador ou pelo próprio sistema. Ela tem entre 1 e 23 dígitos, se for relacionada a um CNPJ, ou até 20 caracteres, no caso de CPFs. São usados somente números e letras, sem diferenciação entre maiúsculas e minúsculas.
receita federal

Caso você queira utilizar o mesmo número para identificar mais de uma exportação, é preciso usar a mesma base com sufixos diferentes.

Por exemplo, o final de uma é 001, de outra é 002 e da última é 003.

Essa exigência existe porque o código é único e irrepetível.

Assim, também é assegurado um controle efetivo e melhor rastreabilidade das operações.

Ainda é importante destacar que também é preciso gerar o número da DU–E, mesmo que você tenha o código Referência Única da Carga.

Essa diretriz é válida, pois ambos estão relacionados à operação de exportação e têm características diferenciadas para a geração dos caracteres. 

Qual a estrutura da RUC?

O formato da RUC já foi explicado.

De toda forma, ele poderia ser: 7 BR 00000000 1 00000000000000000000000.

Nesse exemplo:

  1. 7 é o ano, ou seja, 2017;
  2. BR é o país, isto é, Brasil;
  3. 00000000 é o CNPJ, que também poderia ser o CPF, então com 11 dígitos;
  4. 1 é a década, que indica o período de 2010 a 2019;
  5. 00000000000000000000000 é a série de 23 dígitos gerada pelo exportador ou pelo sistema, quando o primeiro deixar em branco.

No preenchimento da DU–E no Portal Siscomex, a RUC aparece logo na primeira tela.

Ele é opcional, mas sempre será preenchido.

Caso você elaborar a Declaração com nota fiscal, é preciso informar o código da Referência Única da Carga de forma manual.

Com essas informações, você já pode começar a fazer as operações de exportação da sua empresa ou até no seu CNPJ.

Mas ainda falta garantir o recebimento ou o envio do dinheiro.

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Fonte: Jornal Contábil
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