A Referência Única da Carga (RUC) se tornou obrigatória para atender ao padrão internacional da OMA.
Entenda como gerar esse código, como ele é composto e para que serve.
Com as mudanças implementadas em 2020 no processo de exportação, começou a ser obrigatório utilizar a Referência Única da Carga (RUC).
Esse é um código a ser inserido na Declaração Única de Exportação (DU–E), que segue as recomendações da Organização Mundial das Aduanas (OMA).
Apesar de ser uma etapa simples e gerada pelo próprio exportador, ela gera muitas dúvidas por ainda ser recente.
Diante desse cenário, criamos este post para explicar como o processo funciona.
O que é a Referência Única da Carga?
A Referência Única da Carga é um código identificador implementado pela Receita Federal.
Seu objetivo é garantir o controle de armazenagem e movimentação de cargas de exportação.
Com isso, qualquer pessoa que tenha acesso a ele será capaz de rastrear as mercadorias.
A RUC é um código único e irrepetível.
Portanto, para cada DU–E gerado, existe uma RUC.
Esse é um padrão já implementado pela OMA, sendo mais um benefício, já que consiste em uma referência padrão e mundial.
Qual é a importância e as vantagens de cumprir essa obrigação?
Por ser globalizado, o código RUC permite rastrear a carga em qualquer lugar, como um porto ou navio.
Apesar disso, ele não tem informações de despacho, valores ou outros dados que comprometem a transação.
Por isso, é bastante seguro repassá-lo ao cliente para o monitoramento da mercadoria durante o transporte.
Assim, ele acompanha possíveis atrasos e outros imprevistos.
Em relação à Receita Federal, é necessário gerar o código e inseri-lo no DU–E.
Essa é uma obrigação, tanto que o sistema pode criá-lo de forma automática, se o exportador descumprir, a orientação é deixar o campo em branco.
A grande vantagem de utilizar esse instrumento é se adequar às exigências internacionais.
Com isso, os clientes também monitoram a carga e sentem mais confiança no processo de exportação.
Como gerar o código RUC?
Para ter acesso à Referência Única da Carga, é necessário entender que seu formato é: <ano><país><exportador><década><referência do operador>.
Todos esses dados fecham 35 caracteres.
Veja o que cada um deles significa:
- Ano: é o ano de atribuição da RUC no Portal Siscomex, segundo sua vinculação ao DU–E. Por exemplo, se o final for 7, refere-se a 2017;
- País: é o local de atribuição da RUC. Por exemplo, BR se refere a Brasil;
- Exportador: é o código atrelado ao CNPJ ou ao CPF de quem faz o processo de exportação. Há 8 ou 11 dígitos, respectivamente;
- Década: consiste no período do ano da exportação no DU–E. Se for 1, refere-se ao intervalo de tempo entre 2010 e 2019 — o ano específico é definido no primeiro número, como citado. Se for 2, sinaliza exportações a partir de 2020;
- Referência: é uma série única gerada pelo exportador ou pelo próprio sistema. Ela tem entre 1 e 23 dígitos, se for relacionada a um CNPJ, ou até 20 caracteres, no caso de CPFs. São usados somente números e letras, sem diferenciação entre maiúsculas e minúsculas.
Caso você queira utilizar o mesmo número para identificar mais de uma exportação, é preciso usar a mesma base com sufixos diferentes.
Por exemplo, o final de uma é 001, de outra é 002 e da última é 003.
Essa exigência existe porque o código é único e irrepetível.
Assim, também é assegurado um controle efetivo e melhor rastreabilidade das operações.
Ainda é importante destacar que também é preciso gerar o número da DU–E, mesmo que você tenha o código Referência Única da Carga.
Essa diretriz é válida, pois ambos estão relacionados à operação de exportação e têm características diferenciadas para a geração dos caracteres.
Qual a estrutura da RUC?
O formato da RUC já foi explicado.
De toda forma, ele poderia ser: 7 BR 00000000 1 00000000000000000000000.
Nesse exemplo:
- 7 é o ano, ou seja, 2017;
- BR é o país, isto é, Brasil;
- 00000000 é o CNPJ, que também poderia ser o CPF, então com 11 dígitos;
- 1 é a década, que indica o período de 2010 a 2019;
- 00000000000000000000000 é a série de 23 dígitos gerada pelo exportador ou pelo sistema, quando o primeiro deixar em branco.
No preenchimento da DU–E no Portal Siscomex, a RUC aparece logo na primeira tela.
Ele é opcional, mas sempre será preenchido.
Caso você elaborar a Declaração com nota fiscal, é preciso informar o código da Referência Única da Carga de forma manual.
Com essas informações, você já pode começar a fazer as operações de exportação da sua empresa ou até no seu CNPJ.
Mas ainda falta garantir o recebimento ou o envio do dinheiro.
Para isso, é preciso uma plataforma de transferências internacionais.
Aqui, entra a Remessa Online.
Com um Cadastro Simples, você faz os processos de envio e recebimento de dinheiro pagando apenas 1,3% a título de custo e com cotação baseada na taxa de câmbio comercial, que é mais barata.
Além disso, o dinheiro chega em apenas 1 dia útil.
Caso você tenha um grande volume de exportações, também pode criar o seu cadastro no Remessa Online for Business.
Dessa maneira, tem um serviço especializado nas transferências internacionais para pessoa jurídica, que permite fazer envios e recebimentos rápidos e simplificados.
Essa é a melhor maneira de cumprir a legislação e garantir o preenchimento da Referência Única da Carga.
Com a RUC, você pode finalizar o processo e fazer o pagamento por meio de uma plataforma especializada e com a segurança da tecnologia blockchain.
O resultado são operações de exportação rápidas e que podem ser rastreadas a qualquer momento por você e seu cliente.
E você, quer conhecer melhor o serviço de transferência internacional?
Acesse o site da Remessa Online, conheça as particularidades do nosso serviço e entenda como ele ajuda sua empresa a atingir outro patamar nas exportações!
O post O que é a Referência Única da Carga (RUC) e como gerar apareceu primeiro em Jornal Contábil – Com você 24 horas por dia.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui