A pessoa que se aposentar pela aposentadoria por invalidez, ela necessita de cuidados especiais, pois, a mesma encontra-se incapacitada de exercer suas atividades laborais, seja por doença ou acidente.
No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre a porcentagem de 25% na aposentadoria por invalidez. Continue conosco e confira.
Quais são as pessoas com direito à Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por incapacidade permanente, é para os segurados do INSS e servidores públicos que se encontram incapacitados de exercer suas atividades laborais de forma total e permanente para o trabalho.
Tal incapacidade deve impedir que o segurado seja reabilitado em qualquer outro cargo ou trabalho.
Quais são os requisitos para requerer a aposentadoria por invalidez?
- É necessário ter incapacidade total e permanente, sendo necessário ser comprovada através de uma perícia médica que é realizada pelo INSS ou no órgão público que o segurado trabalho;
- Sendo necessário ter carência mínima de 12 meses;
- O segurado precisa estar exercendo seu trabalho no serviço público ou contribuindo para a previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade, ou até mesmo estar na qualidade de segurado.
Em quais situações é necessário comprovar a carência mínima?
- Em casos de acidentes de qualquer natureza;
- Doenças ou acidentes de trabalho;
- Ou quando o segurado for acometido por algum tipo de doença que esteja especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.
Adicional de 25% na Aposentadoria
O adicional de 25% é pago quando o segurado precisa de um apoio de terceiros para realizar suas atividades rotineiras.
Quais situações o INSS prevê a necessidade do acréscimo de 25%?
- Perda de no mínimo 9 dedos nas mãos;
- Incapacidade para as atividades diárias;
- Doenças que exija permanência no leito;
- Alteração mental com grave impacto na vida social;
- Perda dos membros superiores;
- Paralisia dos membros superiores e inferiores;
- Cegueira total;
- Perda de membros inferiores.
Ressaltando que se o segurado tiver algum tipo de incapacidade que não esteja nesta lista, o mesmo poderá receber o adicional através de comprovação do laudo médico.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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