fonte: Contabilizei

Saber utilizar a tecnologia para simplificar a rotina do dia-dia vem sendo uma prática comum em diversos segmentos. Com o objetivo de eliminar a papelada e diminuir o tempo parado dos motoristas, em breve será implantado o DT-e (Documento Eletrônico de Transporte). O DT-e é uma plataforma eletrônica que vai unificar todos os documentos administrativos relacionados ao transporte de cargas no Brasil, os quais são exigidos por diversos órgãos como SEFAZ, ANTT, entre outros.

Atualmente, os documentos obrigatórios nas operações de transporte são impressos, o que leva tempo para tudo ser conferido nos postos de fiscalização. Com a novidade, o problema é praticamente eliminado.

Esse projeto-piloto do Ministério da Infraestrutura é uma das ações realizadas pelo Projeto 3i (Informação, Integração e Inteligência) com a Rede Brasil Inteligente, que gerencia tecnologias de informação e comunicação a fim de melhorar a logística multimodal no Brasil.

Quer ficar por dentro desta nova plataforma eletrônica? Acompanhe!

Como o DT-e vai funcionar?

O DT-e poderá ser emitido pelos transportadores, embarcadores e demais envolvidos através da plataforma oficial que terá integração com os softwares emitentes de documentos fiscais, como o sistema de gestão de transporte TMS.

A partir disso, a plataforma unifica em um único documento, exclusivamente digital, todas as informações necessárias para o transporte de cargas, sendo um DT-e por viagem até o destino.

Vale lembrar que também será possível fazer o agendamento de embarque e desembarque nos portos pelo aplicativo oficial do DT-e, onde o motorista deverá utilizar em trânsito para registrar ocorrências.

Inclusive, possíveis trocas de motorista e algumas outras modificações serão registradas como evento, não necessitando a emissão de um novo documento. Dessa forma, as informações preenchidas no aplicativo também aparecerão na plataforma para quem gerencia as operações.

Quais documentos serão unificados com o DT-e?

O DT-e reunirá mais de 80 documentos exigidos numa viagem de origem e destino, sendo alguns deles:

  • DAMDFe (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais);
  • DACTe (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico);
  • DANFe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica);
  • NFe (Nota Fiscal Eletrônica);
  • Dados do seguro de carga;
  • Dados do veículo e do motorista;
  • Dados da transportadora e do embarcador;
  • Tabela de frete mínimo;
  • Vale-pedágio.

Esses e os demais documentos ficarão centralizados na plataforma do Documento Eletrônico de Transporte, que ainda será lançada.

Entretanto, alguns documentos serão eliminados a partir da obrigatoriedade do DT-e, como é o caso do Código Identificador da Operação de Transporte.

O DT-e também vai registrar o pagamento de frete e pedágio via PIX, uma vez que a plataforma vai se conectar ao Banco Central para confirmar os dados registrados no DT-e.

Quem precisará emitir DT-e ?

Todos que emitem o MDFe precisarão emitir o Documento Eletrônico de Transporte de forma obrigatória para todo transporte de carga em território nacional. Logo, quem fizer as operações de transporte de cargas como:

  • Transportadoras;
  • Cooperativas de transporte;
  • Embarcadores que transportam carga própria (indústria, comércio, distribuidora, operadores logísticos);
  • Transportadoras e embarcadores que contratam transportadores autônomos TAC e equiparado;
  • Empresas de contabilidade que prestam serviço de emissão.

Leitura através de chip eletrônico

Como será a logística deste sistema? Através de um chip! Uma vez que o documento não terá versão impressa, um dispositivo será acoplado ao veículo com todas as informações que o DT-e contempla.

 A leitura desse chip será realizada por tecnologias de reconhecimento que estarão distribuídas nos pontos de fiscalização por todo país. Sempre que o motorista passar por um local em que o leitor esteja instalado, será registrada sua passagem e os órgãos fiscalizadores terão acessos às informações como documentos fiscais, carga, veículo e motorista, contratante.

Quando entra em vigor?

Ainda não há uma data definida para o DT-e entrar em vigor. A previsão é que seja ainda em 2022, segundo o Ministério da Infraestrutura.

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Fonte: Jornal Contábil
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