O Simples Nacional é um regime de tributação criado especialmente para micro e pequenas empresas a fim de reduzir a carga tributária, simplificar a retenção de impostos e facilitar o crescimento.
Entenda mais sobre o regime e confira as tabelas de alíquotas atualizadas!
O que é Simples Nacional?
É um programa do Governo Federal que atribui benefícios para determinadas empresas, de acordo com as exigências legais, no sentido de facilitar o processo de cumprimento das obrigações mensais. Além disso, ele ajuda a reduzir a carga tributária e unificar o pagamento em um tributo único, que incide sobre a receita bruta.
Trata-se de um incentivo fiscal no qual poderão se enquadrar alguns tipos de empreendimentos, dependendo do valor obtido anualmente ou pelo segmento. Assim, embora o imposto seja unificado – através de guia única –, as alíquotas variam conforme a atividade empresarial exercida. Logo, caso a empresa exerça mais de um tipo de atividade, poderá pagar diferentes alíquotas de imposto.
Atividades permitidas no Simples Nacional
As atividades permitidas pelo Simples Nacional abrangem comércio, indústria e prestação de serviços, inclusive profissionais e locação de bens móveis. Existe uma lista na qual constam todas as atividades que se enquadram no regime tributário. As atividades são divididas em seis anexos, com faixas de alíquotas que variam conforme a atividade e a receita bruta anual.
A Lei Complementar 147/2014 trouxe alterações para a Lei Complementar 132/2006, que trata das normas reguladoras das empresas optantes pelo Simples Nacional. Dentre as mudanças, destacam-se as novas atividades permitidas para o enquadramento no regime tributário.
Quem pode optar pelo Simples Nacional
As micro e pequenas empresas (ME), bem como empresas de pequeno porte (EPP). Se enquadram, ainda, empresas que exerçam atividades permitidas em um dos anexos do Simples Nacional, conforme indicado acima. Além disso, é fundamental que as empresas não possuam débitos em aberto com o governo.
Quem não se enquadra
Se a empresa apresentar um faturamento anual que exceda ao valor de R$ 3,6 milhões, não poderá se enquadrar no Simples Nacional. O mesmo ocorre se um sócio da empresa possuir uma outra empresa optante pelo Simples Nacional, e o faturamento de ambas ultrapassar o referido valor.
Também não se enquadra a empresa que tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou ainda que possua participação em outra sociedade. Da mesma forma, caso a empresa tenha uma filial ou representante com sede no exterior, não poderá obter os benefícios do Simples Nacional, bem como empresas cuja origem seja qualquer modalidade de desmembramento de pessoa jurídica nos últimos cinco anos.
Vale ressaltar que cooperativas (exceto de consumo), ONGs, sociedades por ações, bancos e financeiras também não terão os benefícios do Simples Nacional.
Como solicitar o enquadramento?
A solicitação de enquadramento no Simples Nacional, depois de preenchidas as condições legais, é feita pelo site da Receita Federal – e o procedimento é fácil e célere. O período disponível para o requerimento ocorre durante todo o mês de janeiro de cada ano. Porém, se o pedido for deferido e a empresa se enquadrar, os efeitos serão retroativos ao dia 1 de janeiro.
É preciso informar o CNPJ da empresa e o CPF do responsável pela mesma perante a Receita Federal, sendo também exigidos o número do título de eleitor e a data de nascimento, caso o responsável seja isento de declaração do imposto de renda.
Caso a sua empresa já faça parte do regime, é possível realizar a consulta Simples Nacional também por meio do site.
Quanto se paga no Simples Nacional?
Dúvidas sobre quanto e como pagar o Simples Nacional? O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma contribuição mensal que as empresas participantes devem fazer. Para saber o valor do DAS, existem dois fatores a serem levados em consideração: a alíquota nominal e a alíquota efetiva.
Alíquota nominal
Refere-se aos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006, levando em conta a receita bruta em 12 meses. Vale destacar que a alíquota nominal serve apenas como parâmetro. Confira as tabelas atualizadas abaixo para descobrir em qual delas a sua empresa se enquadra.
Anexo I
Empresas de comércio (lojas).
Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Desconto do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II
Fábricas/indústrias e empresas industriais.
Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Desconto do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III
Empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Desconto do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV
Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Desconto do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V
Empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Desconto do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Alíquota efetiva
Para descobrir o valor exato de contribuição da empresa, é necessário realizar o seguinte cálculo:
[(RBT12 x Alíquota nominal) – parcela a deduzir] / RBT12
RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
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