Agora os Cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores podem ter contrato como parceiros do salão de beleza sem vínculo empregatício.

A Lei Salão Parceiro-Profissional Parceiro de nº 13.352, 27 de outubro de 2016, altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro 2012, permitindo o contrato de parceria entre pessoas jurídicas registradas como salões de beleza com os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.

A Lei “Salão Parceiro-Profissional Parceiro”(Lei nº 13.352/2016) regulamenta a atuação de autônomos que trabalham dentro dos salões de beleza e que recebem sua parte no faturamento do serviço prestado.

A lei é um incentivo à regularização e à formalização de um modelo que já é muito difundido e utilizado nos salões de beleza hoje em dia.

A partir desta lei os salões de beleza poderão firmar parceria sem vínculo empregatício com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos. Os outros empregados das demais áreas (recepção, gestão e serviços gerais) empregados dos salões de beleza, continuam com contratos no regime CLT.

Hoje mais de 630 mil profissionais do setor de beleza atuam como MEI, e agora estarão regularizados como autônomos e sem vínculo empregatício.

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