O auxílio-acidente é um benefício liberado pelo INSS se o trabalhador sofrer algum acidente ou tiver uma doença que deixe sequelas. Portanto, é essencial saber como pedir esse benefício da maneira correta.
Esse auxílio pode ser pago até mesmo logo após a pessoa ter voltado ao trabalho. Com isso, podendo receber o salário e o benefício pela redução da capacidade de trabalho.
Mas, como outros benefícios do INSS, precisa provar a necessidade de receber e passar por uma perícia médica que comprove a redução da sua capacidade de trabalhar.
Quer saber todos os detalhes sobre este benefício do INSS? Como solicitar de forma correta? Então, acompanhe a leitura.
O que é o auxílio-acidente?
Conforme falado no início do texto, auxílio-acidente é um benefício que os trabalhadores podem receber quando sofrem qualquer acidente ou tem alguma doença que resulte em sequelas, sendo assim, afetando o seu desenvolvimento no trabalho.
Por lei, não existe a exigência de grau específico de redução das capacidades. Além disso, o acidente não precisa, necessariamente, estar relacionado ao trabalho.
Como determinado pela lei, o auxílio-acidente é devido àqueles que sofreram um acidente de qualquer tipo e ficaram com alguma sequela.
Assim, o acidente não precisa ter ocorrido no trabalho, como muitos imaginam. É bastante comum, por exemplo, que acidentes de trânsito ou quedas geram o direito ao benefício.
Da mesma forma, a sequela do acidente não precisa ser grave para gerar o benefício, basta que cause diminuição na capacidade laboral.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Todos os trabalhadores com carteira assinada, seja em área urbana ou rural, trabalhador doméstico, avulso e segurado especial, têm direito ao auxílio-acidente.
Portanto, o segurado facultativo e o contribuinte individual, incluindo autônomos, profissionais liberais, empresários e MEI, não têm direito ao auxílio-acidente.
Leia também: INSS alterou a regra na concessão do auxílio-acidente. Veja os detalhes
Quais os critérios para receber o auxílio-acidente?
Os critérios para receber o auxílio-acidente são:
- Estar em condição de segurado pelo INSS na época do acidente;
- ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença, sendo relacionados ao trabalho, ou não;
- Ser filiado ao INSS como empregado urbano/rural, empregado doméstico (para acidentes a partir de 1/6/2015), trabalhador avulso ou segurado especial;
- Ter documentos que comprovem a relação entre o acidente ou doença e a perda de capacidade de trabalho (o chamado nexo causal).
Vale ressaltar que o auxílio-acidente não necessita do cumprimento de carência.
Como solicitar o auxílio-acidente?
Para solicitar o auxílio-acidente, assim como os outros benefícios, o cidadão pode ligar no 135 ou acessar o site Meu INSS.
O aplicativo do Meu INSS também pode ser baixado no celular Android ou iOS. Caso a pessoa nunca tenha acessado o site, para criar o seu usuário, precisa informar os seguintes dados: CPF, nome completo, data e local de nascimento e nome da mãe.
Além disso, tenha em mãos os documentos pessoais e a Carteira de Trabalho, porque durante o cadastro terão perguntas sobre sua vida trabalhista e previdenciária.
As formas de fazer o cadastro no Meu INSS são:
- número do CPF e outros dados pessoais;
- validação pelo aplicativo Meu gov.br (se tiver feito o recadastramento do título de eleitor ou a CNH digital);
- gerando uma senha provisória no site do seu banco;
- certificado digital ou em nuvem.
Após o acesso:
- na primeira página você deve ir à opção “perícia médica”;
- após escolher a opção, você deve preencher as informações e agendar a perícia médica.
Após realizada a perícia, é possível verificar no site Meu INSS se o benefício foi aceito ou não. Basta acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Solicitação.
Leia também: INSS: veja o que é preciso para ter direito ao auxílio-acidente
Quais são os documentos necessários?
Em geral, será preciso os seguintes documentos:
- documento de identificação (RG, Carteira de Motorista, etc.);
- CPF;
- carteira de trabalho;
- atestados médicos que comprovem sua redução na capacidade laboral;
- radiografias, se aplicável ao seu caso;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável ao seu caso;
- receitas médicas;
- outros documentos que achar necessário para comprovar as suas sequelas e a redução na capacidade para o trabalho.
O auxílio-acidente pode ser cancelado?
As únicas situações em que o auxílio-acidente será cancelado são nos casos em que:
- O beneficiário venha a óbito;
- O beneficiário começa a receber qualquer tipo de aposentadoria.
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Fonte: Jornal Contábil
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