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Aqui neste artigo vamos conversar sobre o adicional de 25% do INSS, onde o aposentado poderá ter um aumento mensal em sua renda com mais ¼ do valor que recebe, para custear um cuidador.

Este aumento no valor mensal é pago para quem não possui condições de realizar todas as tarefas do dia a dia sem a ajuda de um terceiro, e será sempre necessária a perícia médica do INSS para que este direito seja concedido aos aposentados do INSS.

O acréscimo de 25%  na aposentadoria 

É o benefício pago pelo INSS para quem é aposentado por invalidez e que depende de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária (banho, locomoção, alimentação e outros).

Para ter direito a este benefício, é preciso passar por uma avaliação da perícia médica do INSS.

Caso o INSS não venha a conceder após a perícia médica, poderá ser ajuizada ação judicial para que seja realizada perícia por médico indicado pelo Juiz.

O adicional de 25% na aposentadoria pode superar o teto do INSS?

Não existe limite do teto para o recebimento do adicional de 25%, podendo ele ultrapassar o teto pago pelo INSS em seu benefício.

Hoje o teto da previdência (2022) está em R$ 7.087,22, e o adicional pago mensalmente poderá sim fazer o seu pagamento mensal superar este limite.

Ocorre pagamento da majoração de 25% também no 13º salário?

Sim, o acréscimo será também pago no décimo terceiro pago pelo INSS. Ele se incorpora a sua aposentadoria mensal enquanto necessitar de um cuidador.

Quem pode receber o adicional de 25% na aposentadoria do INSS?

O adicional de 25% não é pago para todas as espécies de benefício do INSS. Essa porcentagem é válida apenas na aposentadoria por invalidez. 

Se você necessita da ajuda de terceiro para suas atividades diárias e recebe aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, auxílio-doença ou outro benefício do INSS que não seja a aposentadoria por invalidez, não terá direito a este acréscimo mensal em seu benefício.

O adicional de 25% pode ser recebido na pensão por morte?

Também não.

O adicional não será pago na pensão por morte de quem necessita de um cuidador, e nem mesmo se a aposentadoria por invalidez possuía este acréscimo e o seu titular faleceu, se este benefício se tornar uma pensão por morte, o dependente não terá direito a receber o adicional, recebendo apenas o valor da aposentadoria por invalidez anteriormente pago.

Como é calculado o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?

Para saber o valor do adicional em sua aposentadoria por invalidez, basta pegar o valor mensal do seu benefício de aposentadoria e adicionar mais ¼ do valor mensal que recebe. No décimo terceiro salário também.

Exemplo: Se a aposentadoria do senhor José é de R$ 3.000,00 e ele passou a necessitar de um cuidador para realizar as suas atividades diárias, após a perícia o INSS concedeu a majoração de 25%, ela terá o valor de R$ 750,00 (um quarto do valor da aposentadoria por invalidez).

O senhor José passará a receber mensalmente R$ 3.750,00 do INSS.

Até quando será pago o adicional de 25% na aposentadoria?

Este valor a mais será pago enquanto você necessitar de uma pessoa para as suas atividades básicas diárias, não tendo prazo para o seu encerramento.

Ele só vai parar de ser pago se você recuperar a sua saúde e puder realizar sozinho as atividades.

 Como pedir o acréscimo na aposentadoria por invalidez no INSS?

1- Se você já recebe aposentadoria por invalidez e desde a perícia que concedeu a sua aposentadoria necessitava de um cuidador, de alguém para te ajudar nas atividades diárias, o perito deveria desde o início ter informado em seu processo de aposentadoria, e desde o início você deveria estar recebendo o aumento mensal.

Se este é seu caso, você poderá recorrer administrativamente da decisão que concedeu apenas a aposentadoria por invalidez ou até mesmo ingressar com uma ação judicial, e pedir os pagamentos desde a data que começou a ser paga a sua aposentadoria por invalidez (respeitado o limite de 5 anos).

2- No caso de ter marcado perícia para a aposentadoria por invalidez e ainda não ter realizado a mesma, é muito importante que nesta perícia você informe ao perito como, quando e por qual motivo necessita de uma pessoa para realizar as suas atividades diárias. 

É muito importante durante a perícia realizada para concessão do benefício por incapacidade, que desde o início já seja informada sobre a sua necessidade da ajuda de um terceiro.

3- Se você já é aposentado por invalidez e, posteriormente a sua incapacidade e a concessão da aposentadoria, passou a necessitar da ajuda de terceiros em seu dia a dia, deverá agendar nova perícia no INSS.

Neste caso, se a sua incapacidade agravou por exemplo, fazendo agora necessitar de um cuidador, você deverá pelo portal Meu Inss pelo computador, aplicativo Meu INSS do smartphone ou pela central 135 do INSS.

No site do INSS, vá na lupa e digite “25” que irá aparecer o link para solicitação do adicional de 25% da aposentadoria por invalidez.

Você poderá adicionar a documentação no próprio portal, e o INSS poderá agendar a sua perícia após a análise.

 Quais doenças dão direito ao adicional de 25% do INSS?

Existem doenças trazidas pela lei que, por si só, já garantem o direito a receber o acréscimo na sua aposentadoria por incapacidade permanente. São elas:

1- cegueira total;

2- perda de no mínimo nove dedos das mãos;

3- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

4- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

5- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

6- perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;

7- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

8- doença que exija permanência contínua no leito;

9- incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

O QUE LEVAR NA PERÍCIA PARA MAJORAÇÃO DOS 25%?

Não se esqueça de levar toda a documentação médica que demonstra a sua doença e também que necessita de um cuidador para as suas atividades diárias. 

Importante pegar laudos médicos atualizados, levar guias de medicamentos e exames se for o caso. Informe ao perito os motivos de necessitar de um cuidador, o que você não consegue fazer em seu dia a dia (ex: alimentação, locomoção, higiene…) e ele o auxilia nas tarefas diárias.

É muito importante que você explique para o perito o que você precisa de ajuda, não basta levar a documentação médica (a não ser que seja uma das doenças graves acima).

O CUIDADOR PRECISA SER ALGUÉM CONTRATADO?

Não precisa ser alguém contratado, como por exemplo uma enfermeira ou acompanhante, podendo ser a esposa ou esposo, um filho, um parente ou amigo. Não existe a necessidade do cuidador ser um profissional.

O que o STF decidiu sobre o adicional de 25% na aposentadoria?

O Supremo Tribunal Federal no Tema 1095 decidiu que a majoração de 25% não se aplica para outras espécies de benefícios a não ser a aposentadoria por invalidez.

Superior Tribunal de Justiça havia garantido este direito aos aposentados por idade, tempo de contribuição, dentre outras espécies pagas pelo INSS, para o STJ o adicional tem caráter assistencial, pois o fato gerador (a necessidade de assistência permanente de outra pessoa) pode estar presente no momento do requerimento administrativo da aposentadoria por invalidez ou ser posterior, e ter ou não relação com a moléstia que deu causa à concessão do benefício originário.

Porém o INSS recorreu ao STF, argumentando que o STJ não cumpriu de forma correta os princípios da isonomia e da dignidade humana.

Segundo o INSS, o aposentado por invalidez se depara com a incapacidade quando está trabalhando, o que faz com que seus planos e projetos sofram mudança drástica e imprevista enquanto, nos demais casos, a invalidez ocorre após a aposentadoria.

A decisão do STF foi a de restringir apenas para a aposentadoria por invalidez.

CONCLUSÃO

O acréscimo de 25% na aposentadoria é concedido para aposentadorias por invalidez em que o aposentado necessita da ajuda de terceiro para as suas atividades básicas do dia a dia.

Como, por exemplo, realizar as suas refeições, tomar banho e higiene pessoal, locomoção para atividades diárias, dentre outros.

Existem doenças que por si já geram o direito de receber este adicional, como a cegueira nos dois olhos, porém, para outras doenças que não estão nesta “tabela”, o segurado provavelmente vai precisar entrar com uma ação judicial para obter este direito.

Se você possui dúvidas ou teve problemas em seu pedido do adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, conte com a ABL Advogados, escritório especialista em direito previdenciário que atua em todo o território nacional.

Fonte: ABL Advogados

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Fonte: Jornal Contábil
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