Escolher qual o regime tributário mais benéfico para a sua empresa é um dos papéis do gestor empresarial. Como um dos regimes tributários, o Lucro Arbitrado é uma das opções e costuma ser um enquadramento adotado pelo Fisco. Menos frequente do que os Lucro Real e o Lucro Presumido, o Lucro Arbitrado é adotado apenas em situações específicas.
Esse lucro é mais utilizado diante de uma iniciativa do fisco, podendo ser usado a partir de movimento da própria empresa enquanto contribuinte.
Em suma, o lucro Arbitrado é utilizado quando não é possível definir o desempenho financeiro da empresa, seja por fatalidades ou fraudes.
Quer conhecer mais sobre o tema e como pode ajudar na sua empresa? Acompanhe!
O que é Lucro Arbitrado?
De acordo com a Receita Federal, o Lucro Arbitrado, ou o arbitramento do lucro é uma forma de fazer apuração da base de cálculo do imposto de renda por meio da autoridade tributária, sendo aplicável caso a pessoa jurídica não realize o cumprimento das obrigações necessárias para estipular o Lucro Real ou o Lucro Presumido.
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Quando o lucro arbitrado pode ser utilizado?
O Lucro Arbitrado é mais comumente utilizado quando não é possível determinar o desempenho financeiro da empresa, por diferentes motivos, desde fatalidades até fraudes.
Todavia, se há prejuízo à apuração do Imposto de Renda devido, cabe à autoridade tributária ou ao próprio contribuinte se valer do arbitramento.
O Lucro Arbitrado, além de utilizado em casos especiais, também pode ser adotado quando é conhecida a receita bruta.
Os casos especiais para o arbitramento do lucro são previstos em lei. Além disso, sua utilização ocorre em circunstâncias quando:
- A opção pelo Lucro Presumido é indevida;
- Diante de sinais de fraude, vícios ou equívocos na escrituração, que impossibilitam efetuar a identificação das movimentações financeiras ou até mesmo de estipular o lucro real da empresa;
- Quando o contribuinte, que é obrigado ao lucro real, não efetua a escritura ou não elabora as demonstrações fiscais;
- Se o contribuinte não manter os livros contábeis em ordem;
- Caso empresas que tenham atuação em outros países não comunicarem corretamente as suas contas para a autoridade tributária;
- Se forem omitidos para autoridade tributária livros e outros documentos da escrituração fiscal e comercial;
- Se o representante de uma empresa do exterior que é atuante no Brasil não comunicar os seus lucros de forma separada do lucro domiciliado no exterior.
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Período de apuração e cálculo do lucro arbitrado
Desde 1997, a tributação com base no lucro arbitrado ocorre trimestralmente. Em períodos de apuração encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Assim, para o cálculo é preciso saber a receita bruta e os percentuais que serão utilizados são aqueles destinados para a realização do cálculo lucro presumido e arbitrado acrescido de 20%.
Para o lucro presumido, o percentual estabelecido pela Receita Federal é o mesmo que a organização espera como lucro que, por sua vez, é o resultado de toda a atividade.
É válido ressaltar que, mesmo que a possibilidade de arbitramento do lucro não seja frequente é possível que ocorra por parte do Fisco.
Sendo assim, todo empreendedor que deseja saber como calcular margem de lucro precisa ter noções das características do lucro do tipo arbitrado.
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Fonte: Jornal Contábil
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