O auxílio inclusão é um benefício que já estava previsto na Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência. Contudo, somente com a Lei 14.176 de 22 de junho de 2021 houve sua regulamentação, que entrou em vigor a partir do dia 1º de outubro de 2021.
O Auxílio-Inclusão é uma medida de incentivo do Governo Federal aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Este benefício visa auxiliar na inclusão de beneficiários do BPC/LOAS para que reingressem no mercado de trabalho.
Como funciona o auxílio-inclusão?
Funciona da seguinte maneira: é fornecido um valor mensal para quem recebe o BPC e está prestes a reingressar no mercado de trabalho, e é por isso que o nome do Auxílio é inclusão, pois ajuda o beneficiário do BPC a se incluir novamente no mercado de trabalho sem perder toda a renda que recebia.
Podemos dizer que o Auxílio-Inclusão é uma forma de substituição do BPC.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social) é um benefício assistencial pago por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que garante um salário mínimo por mês para idosos a partir de 65 anos de idade e pessoas com deficiência e que vivam em estado de vulnerabilidade social.
Quais sãos os requisitos para ter direito ao auxílio inclusão?
- Ser beneficiário do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social) e passar a exercer atividade remunerada (Atenção! Na hora do requerimento do benefício do auxílio inclusão, você já deve estar exercendo uma atividade remunerada, seja para a iniciativa privada, contribuindo para o INSS, ou para a iniciativa pública, recolhendo para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS);
- A remuneração mensal dessa atividade deverá ser inferior a dois salários mínimos;
- É necessário também estar com a inscrição no CadÚnico atualizada e com a Inscrição regular no CPF;
- Por fim a renda familiar deve se enquadrar no critério exigido para acesso ao BPC (1/4 do salário mínimo per capita.
O Auxílio-Inclusão será pago ao beneficiário que fizer jus enquanto tais requisitos forem cumpridos, ou seja, se o beneficiário deixar de atender aos critérios de manutenção do BPC, seu Auxílio-inclusão também será cessado.
Ocorrerá a cessação também quando o beneficiário passar receber qualquer tipo de aposentadoria, Pensão por Morte; Auxílio Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária) ou Seguro Desemprego.
Por esse motivo concluímos que o Auxílio-inclusão não pode ser cumulado com os benefícios acima citados.
Qual o valor do Auxílio-inclusão?
O valor do auxílio inclusão será correspondente a 50% do valor do BPC/LOAS, ou seja, R$ 550,00.
Durante o período em que o beneficiário estiver em gozo do auxílio inclusão, o seu BPC ficará suspenso. Porém, segundo a lei, caso você perca o seu emprego, é possível solicitar a reativação do BPC, sem a necessidade de passar por novas avaliações (médicas ou sociais) para ter seu benefício reativado.
O Auxílio-inclusão é uma medida que visa a economia nos valores dos cofres públicos,incentivando os beneficiários do BPC a ingressarem no mercado de trabalho.
Com ela, a pessoa trabalha e recebe uma parte do valor que ganhava antigamente. Porém, pelo fato do BPC ser direcionado às pessoas com deficiência e aos idosos, pode ser que muitos não tenham condições físicas e/ou mentais para trabalhar.
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Original de Sociedade de Advogados Silva & Freitas
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Fonte: Jornal Contábil
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