Apesar da permanência do trabalho informal no Brasil, muitos cidadãos que atuam de forma autônoma já têm visto no MEI (Microempreendedor Individual), uma excelente opção. Em grande parte, a alta adesão da modalidade, deve-se à quantidade de vantagens recebidas pelo autônomo que abriu CNPJ e formalizou o seu negócio. Bons exemplos são: regulamentação gratuita, linhas de crédito com condições especiais, possibilidade de emitir nota fiscal, cobertura previdenciária, tributação simplificada, entre outros.
Contudo, assim como existem benefícios, também há determinadas regras que devem ser cumpridas caso o empreendedor esteja interessado em se formalizar como MEI. Em outras palavras, é preciso estar ciente dos critérios exigidos antes de entrar com o processo de abertura da empresa.
Além disso, alguns requisitos da modalidade estão direcionados a manutenção do CNPJ, ou seja, após a regularização da atividade, ainda é preciso observar o enquadramento nas regras para evitar a exclusão da categoria.
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Quem pode ser MEI?
Quem estiver interessado em abrir um MEI precisa cumprir com os seguintes requisitos:
- Possuir idade igual ou inferior a 18 anos;
- Se enquadrar no limite de faturamento do MEI de R$ 81 mil ao ano;
- Possuir no máximo um funcionário contratado de carteira assinada;
- Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- Não possuir sócios no negócio formalizado como MEI;
- Exercer alguma das diversas atividades permitidas ao MEI.
Quem não pode ser MEI?
Existem alguns outros fatores que representam impedimentos quanto à abertura do MEI. Em suma, alguns perfis não viabilizam a integração na modalidade, enquanto, outros até liberam o cadastro, todavia, há certas ressalvas que precisam ser observadas com cautela.
Veja abaixo quem fica impossibilitado de abrir o CNPJ como MEI:
- Servidor público federal;
- Estrangeiros com o visto provisório;
- Menores de idade;
- Trabalhadores que exercem atividades relacionadas construção de imóveis e/ou obras de engenharia;
- Quem exerce atividades regulamentadas por entidades de classe;
- Quem for sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- Beneficiários do INSS (aposentados, pensionistas, e outros contemplados pelo instituto).
Quais atividades são permitidas na modalidade?
Como bem se sabe, não são todas as ocupações que permitem a abertura do MEI. De modo breve, é preciso entender que o microempreendedor individual, será aquele que trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe.
Conforme a última atualização do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), órgão responsável por regulamentar as atividades permitidas ao MEI, atualmente, há cerca de 480 atividades que são viabilizadas para a modalidade, abarcando ocupações nos campos de serviço, transporte, comércio, entre outros.
Veja na tabela abaixo, alguns exemplos de atividades que são permitidas ao microempreendedor e outras que não.
Caso você queira conferir uma lista mais completa referente às ocupações que podem ser exercidas pelo microempreendedor individual, basta clicar aqui.
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Fonte: Jornal Contábil
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