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Quando se trabalha no regime CLT, o empregado é obrigado a contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ou seja, todo aquele que exerce atividade remunerada, deve contribuir para o INSS.

Pensando em aumentar o valor de sua aposentadoria, muitos segurados ficam na duvida se, mesmo sendo empregado CLT, pode contribuir como autônomo. Isso é o que nós veremos agora!

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Empregado CLT, pode contribuir como autônomo?

Já devo te adiantar que sim! Isso porque o autônomo contribui como contribuinte individual, é o segurado que pode prestar serviços para Pessoas Físicas e Jurídicas, sem anotação na Carteira de Trabalho.

Ou seja, se você trabalha como empregado CLT e, ao mesmo tempo, trabalha como autônomo ou MEI, você deve fazer os dois recolhimentos ao INSS: um como contribuinte CLT e outro como contribuinte individual.

Quando se trabalha somente como autônomo ou MEI, existe a possibilidade de fazer a complementação da contribuição, para se obter uma valor maior de aposentadoria.

Porém, no caso do trabalhador que é CLT e autônomo, também existe possibilidade de complementação, mas você deve confirmar se os valores de recolhimento já chegaram ao teto do INSS.

Isso porque, pagar mais para o INSS, não significa receber mais, ou seja, ultrapassar o limite de contribuição, significa dar dinheiro ao INSS, e muitas vezes não recebe-lo de volta.

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Com quanto o empregado CLT deve contribuir?

Existe a tabela das contribuições dos trabalhadores que recolhem para o INSS para o ano de 2023, veja:

Mas não se preocupe, o desconto no valor da remuneração do empregado CLT é feito pela própria empresa que a pessoa trabalha.

Também vale lembrar que, neste caso, você não pode escolher com quanto contribui ao INSS, pois o salário de contribuição do empregado CLT é baseado na remuneração recebida.

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CLT pode recolher como facultativo?

Não! Se você é CLT, não será possível contribuir como facultativo, isso porque o contribuinte facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada e mesmo assim deseja contribuir para o INSS.

Diferente do CLT, o segurado facultativo pode optar pelo salário de contribuição, caso recolha pelo Plano Normal, esse plano consiste na alíquota de 20% sobre um valor que deve girar entre o salário-mínimo (R$ 1.302,00) e o Teto do INSS (R$ 7.507,49).

Resumindo, o empregado CLT NÃO pode contribuir como facultativo para aumentar o seu salário de contribuição. E se você quer aumentar o valor de sua aposentadoria, existe outras maneiras de fazer isso, como contribuir como individual autônomo ou como MEI.

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Contribuinte individual

Caso você queira contribuir como individual, esse responsabilidade é sua! Ou seja, você terá que fazer toda contribuição por conta própria. Mas calma! Não é nenhum bicho de sete cabeças.

O contribuinte individual poderá pagar o INSS com pagamentos mensais ou trimestrais. O valor é calculado nas seguintes porcentagens:

  • 20% sobre o valor da sua remuneração (1 salário ou mais);
  • 11% sobre o salário-mínimo.

No caso do MEI, recolhimento do INSS é equivalente a 5% do salário mínimo vigente.

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Como contribuir por conta própria?

  • Passo 1: consulte o NIT ouPIS
    • Para quem tem Carteira de Trabalho, mas está trabalhando como autônomo, a contribuição é feita utilizando o número do PIS, encontrado na primeira página da carteira.
    • Para quem não tem o documento, é necessário usar o número do NIT, obtido após o trabalhador realizar um cadastro pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
  • Passo 2: Escolher o tipo de contribuição
    • Agora você terá que decidir qual tipo de contribuição fará ao INSS, os tipos de planos já foram citados logo acima.
  • Passo 3: Guia de Pagamento da Previdência (GPS)
    • Para contribuir é preciso obter a Guia de Pagamento da Previdência (GPS) impressa, para preenchimento manual, em papelarias ou a GPS online, pode preenchê-la no site da Receita Federal.
  • Passo 4: Preenchendo a GPS
    • Na Guia de Pagamento da Previdência, o trabalhador deve colocar as seguintes informações:
      • nome, telefone e endereço;
      • código de pagamento, conforme o tipo de contribuição;
      • mês e ano da contribuição;
      • número do PIS ou NIT;
      • valor da contribuição
  • Passo 5: Pagando a GPS
    • A guia pode ser paga em bancos, casas lotéricas ou pelo internet banking. O pagamento deve ser feito sempre até o dia 15 de cada mês.

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Fonte: Jornal Contábil
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