De acordo com os dados do Serasa, atualmente quase 30% da população brasileira está inadimplente. Isso corresponde a 62,56 milhões de pessoas que não quitaram suas dívidas.
Com isso, o cidadão fica com o nome pendente de regularização. Mas é preciso entender se o nome está protestado ou negativo. Há uma diferença bem grande, pois os processos são bastante distintos, apesar das pessoas acharem que são sinônimos.
Ter o nome negativo é incluí-lo nos bancos de dados privados de proteção ao crédito e o protesto de título é um ato público formal de recuperação de crédito.
O assunto ainda tá complicado? Tem dúvidas? Continue conosco.
O que é protesto de título?
Protesto em cartório é quando uma empresa ou mesmo uma pessoa registra no cartório de protesto uma dívida não paga. Esse ato de registrar a dívida em cartório é conhecido como protestar.
Quando isso acontece, a pessoa física ou jurídica notifica judicialmente que uma cobrança a qual ela tem direito de receber não foi quitada no prazo.
Essa notificação gera consequências para o devedor. Vários títulos podem ser alvo de um protesto de dívida como cheques devolvidos, contrato de aluguel, contrato de prestação de serviços, boletos não pagos e até mesmo sentenças judiciais não cumpridas.
Apoiado pela lei, o protesto é uma forma de oficializar a inadimplência praticada por um consumidor junto ao cartório. Isso permite que a empresa comprove formalmente que existe um débito em nome dela e solicite a cobrança para que a questão seja resolvida rapidamente. Isto é, o protesto de título vincula o nome do inadimplente a uma dívida até que ela seja paga, o que pode ajudar a aumentar a probabilidade do débito ser quitado.
É importante também lembrar que os cartórios de protestos informam automaticamente as principais entidades de proteção ao crédito sobre a dívida. E esta informação poderá servir de apoio às empresas na hora de decidir se concederá ou não crédito ao consumidor.
Como um título é protestado?
No caso de pessoa jurídica, é preciso enviar uma duplicata a protesto ao cartório. Para dar entrada no processo é necessário reunir toda a documentação sobre a dívida e apresentá-la no Cartório de Protesto para que seja avaliada e a emissão da intimação feita ao devedor.
Caso não sejam encontradas irregularidades na documentação, uma intimação será emitida pelo cartório e entregue pessoalmente ao devedor, que terá até três dias úteis para entrar em contato com o cartório para fazer o pagamento da dívida e das despesas cartorárias.
O que é ter o nome negativado?
Como mencionamos no início dessa leitura, ter o nome sujo e nome protestado são coisas distintas, pois mesmo sem protestar a dívida, as empresas podem inserir a pendência financeira em entidades de proteção ao crédito, como o Serasa e SPC.
Essa pode ser uma maneira de impedir o acesso ao crédito dos inadimplentes para incentivá-los a quitar a dívida. No entanto, em alguns casos, isso não pode ser eficaz, pois após cinco anos o nome do devedor precisa ser retirado do banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito. Não significa que a dívida não existirá mais. Somente que o credor terá que utilizar outros métodos de cobrança da dívida.
Recebi uma notificação de protesto. O que devo fazer?
Em caso de recebimento de protesto de títulos, a primeira coisa a ser realizada é solicitar uma certidão de protesto. Esse é o melhor caminho para descobrir a origem do protesto. Nessa certidão é possível verificar os dados de quem realizou o protesto, além dos dados da cobrança, como valor e data da dívida.
Para emitir essa certidão, é necessário ir até o cartório em que a dívida foi protestada e apresentar RG e CPF para ter acesso a esse documento. Caso o cartório seja em outra cidade, ou até outro Estado, o mais indicado é telefonar para a instituição e verificar a possibilidade da certidão ser enviada por correio.
Caso ainda reste alguma dúvida, procure um advogado. Ele será o profissional capacitado para orientar e quais os caminhos a seguir.
O post O que é protesto em cartório e como funciona? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui