Imagem por @freepik / @rawpixel.com / INSS / editado por Jornal Contábil

O Instituto Nacional do Seguro Social ou somente INSS, é uma autarquia Federal vinculada ao Ministério da Economia, responsável pela gestão e manutenção do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

O INSS é responsável por receber e analisar os pedidos de concessão de benefícios, como: Aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, entre outros.

Mas para que você tenha acesso a todos esses benefícios é preciso ser um Segurado do INSS. De acordo com o Direito Previdenciário os segurados do INSS são aqueles trabalhadores que, estão cobertos pela proteção do INSS e podem solicitar os benefícios que ele assegura.

Tipos de segurados do INSS

Os segurados do INSS podem ser classificados em duas categorias: Segurados obrigatórios e segurados facultativos. Agora confira detalhes de cada categoria:

Segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios são todas as pessoas que exercem atividade remunerada e precisam contribuir para o seguro.

A categoria dos segurados obrigatórios inclui:

  • os empregados, inclusive domésticos;
  • os contribuintes individuais, que são principalmente empresários e trabalhadores autônomos;
  • os trabalhadores avulsos, que são aqueles contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra para prestar serviços, sem vínculo empregatício, em várias empresas;
  • os segurados especiais, que são aqueles que trabalham por conta própria em regime de economia familiar (rural).

Segurados facultativos

São aqueles que optam por contribuir para o INSS, filiando-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), apesar de não exercerem atividade remunerada.

Segundo o artigo 11 do decreto 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social, podem se inscrever como segurados facultativos:

  • O estudante maior de 16 anos;
  • Aquele que exerça trabalho doméstico na sua própria residência (“do lar”);
  • Síndicos de prédio, não remunerados;
  • Estudantes sem ocupação remunerada;
  • Brasileiros que acompanhem cônjuges para trabalho no exterior;
  • Desempregados;
  • Membros do conselho tutelar, não vinculados a nenhum outro regime;
  • Estagiários;
  • Pós-graduandos e bolsistas com dedicação à pesquisa;
  • Presidiários desvinculados do sistema obrigatório;
  • Brasileiros que vivam no exterior.

Posso deixar de ser um segurado?

Sim! Ao deixar de realizar suas contribuições ao INSS, você deixará de ser um segurado do INSS. Ou seja, o cidadão não estará mais coberto pelo INSS e não terá direito aos benefícios previdenciários.

Porém a perca de qualidade de segurado não é instantânea. Pois existe o famoso período de graça. O período de graça permite que segurados que não estejam contribuindo com o INSS ou realizando atividades remuneradas continuem ligados ao sistema previdenciário. 

Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir para a Previdência por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios do INSS.

Porém o prazo cai para seis meses para os trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo.

Para os contribuintes que já realizaram mais de 120 contribuições esse prazo é prorrogado por mais 12 meses. Também é possível mais uma prorrogação de 12 meses no caso de o segurado estar desempregado.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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