O que fazer caso falte tempo de contribuição no CNIS?

O Cadastro Nacional de Informações Sociais, ou CNIS, é um documento onde consta todo o seu histórico contributivo à Previdência Social criado pelo Governo Federal em 1989.

Resumidamente, o CNIS é uma espécie de banco de dados trabalhista e previdenciário dos trabalhadores brasileiros que recolhem ao INSS.

O CNIS é essencial para você requerer um benefício do INSS, e para a maioria deles uma contribuição a menos fará falta. Mas e quando meu tempo de contribuição não consta no CNIS?

Saiba o que fazer caso isso aconteça com você!

O que deve constar no CNIS?

  • Todos os seus vínculos empregatícios a partir de 1976;
  • Os recolhimentos como contribuinte individual a partir de 1979;
  • O valor total das remunerações mensais a partir de 1990;
  • Data da sua filiação à Previdência Social; 
  • Os valores dos salários de contribuição da sua previdência; 
  • O tempo de contribuição e carência que você tem; 
  • Períodos de recebimento de benefícios previdenciários, como auxílio-doença.

Como consultar meu CNIS?

Para conferir seu CNIS, basta comparar os registros da sua carteira com o extrato. Para isso siga o passo-a-passo:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Faça o login com CPF e senha ou o cadastro (se for o primeiro acesso);
  • Na tela inicial, na aba de opções “Para Você”, clique em “Extrato de Contribuição (Cnis)”;
  • É possível olhar os dados na tela, ou pedir para “Baixar PDF”; se optar por baixar, escolha a versão completa (vínculos e remunerações).

Como faço para corrigir um erro?

Havendo erros no CNIS, o trabalhador deverá ligar para a central de atendimento do INSS, telefone 135 para solicitar a correção.

Em seguida, será aberta pelo servidor previdenciário uma tarefa para que o trabalhador corrija a informação pelo Meu INSS.

Acontecendo da tarefa não ser criada, é possível dar entrada no pedido de aposentadoria, mesmo não tendo cumprido as exigências do benefício, e durante o processo pedir a correção dos dados.

Fique atento aos documentos que serão pedidos:

  • Carteira de trabalho – É preciso constar as datas de início e término do vínculo e os salários;
  • Documentos pessoais – no caso de haver problemas com dados cadastrais;
  • Cópia de processo trabalhista – se houver;
  • Guia da Previdência Social – quando não foi reconhecida a contribuição individual;
  • Demais documentos que comprovem vínculo como termo de contratação e rescisão contratual, ficha de registro de empregado, comprovante da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e qualquer outro material que possa servir para que o INSS reconheça o período trabalhado;
  • Comprovantes de período em trabalho rural, menor aprendiz e alistamento militar.

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Fonte: Jornal Contábil
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