O Cadastro Nacional de Informações Sociais, ou CNIS, é um documento onde consta todo o seu histórico contributivo à Previdência Social criado pelo Governo Federal em 1989.
Resumidamente, o CNIS é uma espécie de banco de dados trabalhista e previdenciário dos trabalhadores brasileiros que recolhem ao INSS.
O CNIS é essencial para você requerer um benefício do INSS, e para a maioria deles uma contribuição a menos fará falta. Mas e quando meu tempo de contribuição não consta no CNIS?
Saiba o que fazer caso isso aconteça com você!
O que deve constar no CNIS?
- Todos os seus vínculos empregatícios a partir de 1976;
- Os recolhimentos como contribuinte individual a partir de 1979;
- O valor total das remunerações mensais a partir de 1990;
- Data da sua filiação à Previdência Social;
- Os valores dos salários de contribuição da sua previdência;
- O tempo de contribuição e carência que você tem;
- Períodos de recebimento de benefícios previdenciários, como auxílio-doença.
Como consultar meu CNIS?
Para conferir seu CNIS, basta comparar os registros da sua carteira com o extrato. Para isso siga o passo-a-passo:
- Acesse o Meu INSS;
- Faça o login com CPF e senha ou o cadastro (se for o primeiro acesso);
- Na tela inicial, na aba de opções “Para Você”, clique em “Extrato de Contribuição (Cnis)”;
- É possível olhar os dados na tela, ou pedir para “Baixar PDF”; se optar por baixar, escolha a versão completa (vínculos e remunerações).
Como faço para corrigir um erro?
Havendo erros no CNIS, o trabalhador deverá ligar para a central de atendimento do INSS, telefone 135 para solicitar a correção.
Em seguida, será aberta pelo servidor previdenciário uma tarefa para que o trabalhador corrija a informação pelo Meu INSS.
Acontecendo da tarefa não ser criada, é possível dar entrada no pedido de aposentadoria, mesmo não tendo cumprido as exigências do benefício, e durante o processo pedir a correção dos dados.
Fique atento aos documentos que serão pedidos:
- Carteira de trabalho – É preciso constar as datas de início e término do vínculo e os salários;
- Documentos pessoais – no caso de haver problemas com dados cadastrais;
- Cópia de processo trabalhista – se houver;
- Guia da Previdência Social – quando não foi reconhecida a contribuição individual;
- Demais documentos que comprovem vínculo como termo de contratação e rescisão contratual, ficha de registro de empregado, comprovante da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e qualquer outro material que possa servir para que o INSS reconheça o período trabalhado;
- Comprovantes de período em trabalho rural, menor aprendiz e alistamento militar.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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