É comum as pessoas ficarem nervosas com a marcação de perícia no INSS. Isso porquê, segundo dados estatísticos, o INSS nega quase metade dos requerimento de auxílio-doença. Mas afinal, existe algum protocolo a se seguir, alguma estratégia a ser utilizada?

Primeiramente, é importante falarmos que o perito, ao analisar o segurado, deve seguir um manual de perícia médica da Previdência Social.

Ou seja, é uma Instrução Normativa que revela como o perito deve avaliar o segurado. Entre alguma das instruções estão: Verificar condições de saúde, os exames, o histórico de vida e a profissão.

O perito enxergará o segurado como um solicitante de benefício por incapacidade. Por isso, é importante ter os documentos médicos atualizados, bem como suas receitas médicas.

Quanto mais exames e atestados médicos levar, melhor. Nós recomendamos que os documentos médicos não ultrapassem o prazo de 3 meses. Internações e prontuários médicos também devem ser levados em consideração.

Recomendamos que fique tranquilo durante a perícia. Não simule nervosismo ou aparente estar de um jeito que, verdadeiramente, não esteja. Muitas vezes o segurado acaba realizando tal ato em uma tentativa de ter o benefício aprovado. Não adianta usar uma roupa velha ou não tomar banho, chegar mancando, entre outros.

Voltando aos documentos, leve consigo, além do comprovante de agendamento da perícia, o comprovante de suas contribuições, ou seja, a carteira de trabalho ou as de recolhimento que possuir (o famoso carnê laranja do INSS).

É importante também que você guarde o comprovante de comparecimento no dia da perícia médica. Geralmente este é entregue assim que você compareça a agência para realizar a perícia.

Saiba que poderá ser concedido um benefício diferente do que você estava planejando. Além do auxílio-doença, o perito poderá conceder o auxílio-acidente. Este benefício será concedido caso o perito verifique que a sua incapacidade é parcial e irreversível. Ou seja, você não poderá mais exercer a função atual, e sim uma outra. A aposentadoria por invalidez será concedida caso a incapacidade for total e irreversível.

O que fazer para ser aprovado na Perícia do INSS?

Ficar atento a eventuais excessos durante a perícia é importante. Caso o segurado entenda que houve uma má conduta do perito da Previdência, tal situação deverá ser comunicada ao chefe da agência, que deverá tomar as medidas cabíveis. A ouvidoria do INSS também poderá ser utilizada para tal fim.

Se você desconfia que o valor do seu benefício ficou muito abaixo do que esperava, deve-se conferir seus salários de contribuição no CNIS que consta no sistema do INSS. Este é a base de dados nacional que contém informações cadastrais de trabalhadores empregados e patrão. Eventuais contribuições avulsas pelo INSS também constam no sistema. Lá é possível verificar também a base de remuneração que foi levada em conta na hora de descontar a contribuição para a previdência.

Mas nem sempre tudo são flores.

Se o seu benefício foi negado e você entende que foi injustamente avaliado pelo perito, recomendamos o ingresso de uma ação na justiça federal para que você seja avaliado por um perito judicial. A avaliação destes peritos costumam ser mais detalhadas e também é permitido a complementação de documentos já apresentados no âmbito administrativo.



Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Bruno Delomodarme Advogado. Sócio Fundador do escritório Borges & Delomodarme Advocacia. Especialista em Direito Previdenciário. Tel (16) 3322-5468

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Fonte: Jornal Contábil
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