Em termos gerais, os trabalhadores brasileiros podem ser classificados em diferentes categorias. Para ser classificado como funcionário, o trabalhador é uma pessoa natural que trabalha regularmente. trabalha para pagamento. e a subordinação está presente e o trabalho é realizado pessoalmente. A subordinação está presente se o trabalhador se integrar à estrutura organizacional da empresa, estiver sujeito a orientação em seu trabalho e tiver autonomia limitada ou inexistente.
A nova Lei do Trabalho, aprovada em 11 de novembro de 2017 (Lei 13467/17), criou uma categoria de empregado “mais suficiente”, aplicável àqueles que ganham até o dobro do valor do benefício máximo da seguridade social e têm um ensino superior. Para esses funcionários, será possível negociar diretamente com o empregador suas condições de trabalho, que prevalecerão sobre a lei e submeter suas questões trabalhistas à arbitragem.
Em ambos os tipos, é necessária a assinatura da carteira de trabalho.
Os funcionários tem direito ao aviso prévio ao serem mandados embora. Mas o que acontece quando eles não querem cumprir o aviso prévio? Vamos entender os direitos do trabalhador, e entender o funcionamento do aviso prévio.
Direitos do trabalhador
Os funcionários têm certos direitos legais que os contratados independentes não têm. Os direitos dos contratados independentes são geralmente acordados contratualmente entre as partes (o Código Civil brasileiro estabelece muito poucas regras básicas) e o artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece como os trabalhadores independentes são tratados.
A regra geral é que os contratos de trabalho são abertos. Em alguns casos específicos, só é possível estabelecer um contrato de trabalho por um período limitado de tempo.
Um contrato de trabalho sazonal é um tipo específico de contrato temporário. Deve ser justificado, o que geralmente acontece por um aumento na demanda da empresa durante determinados períodos do ano. Deve ter uma duração máxima de dois anos.
Contratos de experiência são contratos especiais firmados por um período especificado, com o objetivo de verificar se o empregado tem a capacidade de executar as atividades que foi contratado para executar. Esses contratos são possíveis por um período máximo de 90 dias.
Os contratos de estágio e aprendiz podem ser firmados por um período máximo de dois anos.
Excetuando os contratos de estágio, os trabalhadores tem direito ao aviso prévio, entre outros benefícios no momento da demissão.
Aviso prévio e outros direitos na demissão
Em caso de demissão sem justa causa, funcionários e empregadores devem notificar o outro com 30 dias de antecedência. Os funcionários têm direito a um aviso adicional de três dias para cada ano trabalhado para a empresa (o empregador pode pagar em substituição ao aviso prévio), com um prazo máximo somado de até 90 dias.
Os funcionários podem ser demitidos sem justa causa, a qualquer momento, sujeitos a períodos de aviso prévio e indenizações.
Os contratos também podem ser rescindidos por mútuo acordo, no qual o funcionário tem o direito de receber pelo menos metade do seu aviso prévio, pelo menos metade da multa no saldo do FGTS (correspondente a 20% em vez de 40%)m outros benefícios em sua totalidade (como férias, bônus de Natal, saldo salarial e assim por diante).
Um empregador pode estabelecer um plano de demissão voluntária para compensar o empregado por circunstâncias de quebra de contrato sem justa causa. A Nova Lei do Trabalho (Lei 13467/17) estabelece que a adesão ao plano varia formalmente um contrato de trabalho, desde que . é provisão em um acordo coletivo.
Funcionário demitido e não quer cumprir aviso
O aviso prévio pode ser pago ao funcionário ou ser cumprido por ele. No caso do cumprimento do aviso prévio, o chamado aviso prévio trabalhado, há mudanças na carga horária do trabalhador. Este pode ter uma redução da jornada de trabalho em 2 horas diárias durante o período do aviso ou poderá faltar ao trabalho por 7 dias corridos ao final do aviso. Mas e quando o empregado não quer cumprir aviso prévio?
Essa situação é bem comum, principalmente quando o empregado arruma um novo emprego. Neste caso, é ilegal para a empresa aceitar a renúncia do empregado.
As empresas geralmente optam por simplesmente dispensar o empregado e pagam o aviso prévio indenizado.
Outras, propõe um acordo para o funcionário trabalhar metade do aviso prévio e ser dispensado do restante, mas pagando o valor correspondente aos demais dias.
O empregado que faltar o período do aviso prévio trabalhado terá os dias de trabalho descontado das verbas de rescisão.
É importante que a empresa sempre busque a melhor solução para ambas as partes, de forma conciliatória e que evita problemas.
Conteúdo original Ponto RH
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