O acordo parcelado CONSUMIDOR INADIMPLENTE é uma forma de se extinguir uma dívida, normalmente já em atraso, e se criar uma nova dívida para pagamento em novas parcelas com novas datas de vencimento, a contar da assinatura do acordo. Portanto, com o acordo e o pagamento da primeira parcela, a dívida antiga do CONSUMIDOR INADIMPLENTE está extinta, ou […]
Fonte: Chamadas