Estar em dia com suas obrigações legais e com o fisco é sempre a melhor opção. Isso evita futuras dores de cabeça como multas e empecilhos com a Justiça. Mesmo assim, alguns contribuintes ainda questionam o que acontece se não declararem o Imposto de Renda (IR).
Nesta leitura vamos falar a respeito deste assunto. Acompanhe.
O que acontece se não declarar o IR?
É bom estar ciente de que os contribuintes que não entregam a declaração devem pagar uma multa no valor de R$165,74 pelo envio fora do prazo. Este é o valor mínimo cobrado de multa aos contribuintes que devem entregar o IR, mas que não o fazem dentro do prazo determinado. A regra vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.
A multa por entrega atrasada do Imposto de Renda é de 1% ao mês sobre o valor do imposto a pagar até um limite de 20%. Mas, em casos que o contribuinte não possua imposto a pagar, ou em que o valor equivalente a 1% do imposto devido seja menor que R$ 165,74 o valor mínimo a ser pago será esse.
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CPF irregular
Outra consequência é o CPF que pode ficar irregular. No caso em que o contribuinte não entrega a declaração e não paga a multa, ele fica cadastrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).
Na prática, quando o CPF do contribuinte recebe uma consulta, aparece que ele está “pendente de regularização”. Nesta situação, a pessoa fica impedida de conseguir fazer financiamentos, viajar para o exterior, de matricular-se em alguma instituição de ensino, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros serviços.
Sonegação fiscal
Em casos mais extremos, quem não entrega a declaração e não paga multa passa por uma avaliação mais minuciosa das movimentações financeiras. Assim, nesses casos, a Receita também pode cancelar o CPF do contribuinte e a pessoa pode receber a acusação de crime de sonegação fiscal. A punição pode chegar a até dois anos de prisão.
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Perdi o prazo. O que fazer?
Se você perdeu o prazo do Imposto de Renda e não sabe por onde começar, o primeiro passo é acessar o programa da Receita Federal. Preencha as informações e entregue a declaração, mesmo que atrasada.
Todavia, a diferença é que, após o envio, será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Nele deve ser feito o pagamento da multa – que deve ser realizado em até 30 dias após a emissão.
A comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida.
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Fonte: Jornal Contábil
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