Daqui a exatos 4 dias, será o momento de depositar o voto nos representantes que estarão à frente do país e dos estados pelos próximos 4 anos. Nesta data tão importante para o futuro do Brasil, é possível que surjam questionamentos sobre o que é permitido e o que não é, ao sair de casa em direção às urnas. 

Além da responsabilidade e conscientização para selecionar os candidatos aos seus respectivos cargos, é de suma importância estar por dentro das regras estabelecidas pela Legislação Eleitoral para o dia da eleição. Dentre as normas, é possível conferir proibições e permissões, atreladas às campanhas políticas. 

Eleições 2022 – informativos

A fim de conceder uma informação mais exata, as eleições de 2022 irão ocorrer no próximo domingo, dia 08 de outubro. As urnas ficarão abertas de 8h às 17h, do horário de Brasília, ou seja, municípios com fusos diferentes deverão se adaptar ao horário da capital federal. 

Em suma, a unificação do horário para a votação em todo país, veio através da  Resolução TSE nº 23.669, sendo uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, ocorrida em plenário, ainda em dezembro de 2021.  

Eleitores e eleitoras poderão selecionar até 5 candidatos na urna eletrônica, sendo 1 representante para cada um dos cargos a seguir: Presidente da República, Governador do Estado ou Distrito Federal, Senador, Deputado Federal e Deputado estadual. 

Além disso, também é resguardado o direito de votar em branco (selecionar a tecla branca), ou nulo (selecionar uma numeração que não corresponde a nenhum canditado). Em ambos os casos, o voto não será contabilizado, ou seja, NÃO terá influência no resultado das eleições. 

Permissões – O que posso fazer no dia das eleições?

No dia da votação, será permitido que eleitores e eleitoras: 

  • Utilizem adesivos, broches, camisetas de apoio ao candidato em que se pretende votar; 
  • Levar à cabine de votação, uma “cola” com os números referentes aos seus candidatos; 
  • Se manifestar em apoio aos candidatos ou partidos, de maneira individual e silenciosa;
  • A promoção da campanha do candidato via internet, somente é permitida até o dia anterior à data da eleição. 

Proibições – O que não posso fazer no dia das eleições 

Confira, agora, o que está proibido no dia das eleições: 

  • É estritamente proibido se manifestar em grupos caracterizados por uma aglomeração de pessoas com uniformes e instrumentos em apoio de um candidato; 
  • Está vedada a distribuição de santinhos e outros papéis em favor de um candidato; 
  • A realização de comícios, uso de alto-falantes, carreatas, em apoio a um candidato, são práticas proibidas no dia votação; 
  • Pedir, vender, comprar, induzir ou persuadir votos até o término das eleições também são práticas estritamente proibidas; 
  • É vedado o uso de camisetas ou outros adereços a favor de um candidato, por parte dos cidadãos que estão à serviço da Justiça Eleitoral (mesários, candidatos, fiscais, coligação ou federação). 

O descumprimento das normas, podem levar a multas com um valor significativamente alto, além de condenações por crimes de diferentes naturezas.

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Fonte: Jornal Contábil
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