A sigla ICMS é designada para definir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Ou seja, é aplicado sobre os mais variados tipos de produtos que são comercializados dentro do território nacional, podendo abranger também o comércio exterior. 

Esse é um tributo de nível estadual e sua regulamentação está condicionada a cada estado. O que exige do empresário que vende e compra produtos de vários estados muita atenção, já que estamos tratando de porcentagens e valores não padronizados.

O ICMS tem várias nuances e é possível ser cobrado antecipadamente.

Nesse contexto, quer saber melhor sobre o assunto? Acompanhe!

O que é antecipação de ICMS?

A antecipação de ICMS acontece em algumas operações interestaduais, quando o estado destinatário precisa recolher o imposto ao dar entrada da mercadoria, como uma forma de complementar a alíquota interna.

Essa antecipação também pode ser realizada pelo remetente, antes da saída da mercadoria, geralmente através da substituição tributária. Mas caso não aconteça, é importante que você conheça o diferencial de alíquota entre os estados, para evitar qualquer tipo de valor surpresa na hora de pagar os impostos.

Tipos de ICMS

Existem três tipos de ICMS que são: 

  • Normal: presente entre os impostos aplicados ao Simples Nacional e pago mensalmente através da DAS;
  • Substituição Tributária: Aplicado sobre algumas mercadorias que movem-se entre os estados;

Como acontece o processo?

A antecipação tributária acontece quando o pagamento do ICMS é realizado antes da ocorrência do fato gerador. Ou seja, quando o contribuinte recolhe o imposto antes de vender suas mercadorias de fato.

Ao antecipar essa obrigação, você deixa de precisar pagar o imposto quando a venda for realizada.

O que é necessário compreender é que a antecipação tributária pode ocorrer de duas formas:

  • Antecipação com substituição tributária: chamada de “Substituição Tributária” ou “ICMS-ST”, esta garante a arrecadação do tributo de uma só vez na fonte. Ou seja, o governo recolhe o ICMS completo, da cadeia toda, no momento em que o fabricante vende o produto. Quando acontece, não exige o recolhimento à parte pelo destinatário.
  • Antecipação sem substituição tributária: é a antecipação tributária realmente, sem substituição, o que acaba sendo responsabilidade do destinatário.

Enquanto na substituição tributária há o recolhimento do ICMS devido a toda uma cadeia de destinatários e fica por responsabilidade do emissor da NFe, na antecipação do ICMS é o destinatário da NFe que fica responsável, só que pelo ICMS de sua própria operação.

Ao comprar uma mercadoria de outro estado é preciso verificar se cabe ou não substituição tributária dentro da sua região. Caso positivo, será sua obrigação, ao receber a mercadoria que eventualmente veio sem a substituição tributária devida, fazer o recolhimento por antecipação.

Como calcular o ICMS antecipado?

Conforme foi falado, as alíquotas vão depender do estado de origem e destino da mercadoria. Apesar disso, é possível seguir o passo a passo abaixo para antecipar a cobrança do ICMS.

  • Encontrar a base do ICMS Interestadual (ICMS Inter), utilizando o valor da mercadoria, acrescido do frete, seguros e outras despesas;
  • Aplicar a alíquota do ICMS à base de cálculo para encontrar o valor do ICMS Inter;
  • Aplicar o Índice de Margem de Valor Agregado(MVA ou IVA) para calcular a base da antecipação do ICMS. Considerar o valor da mercadoria, IPI, frete e outras despesas relacionadas;
  • Por fim, calcular o ICMS antecipado através da equação: Base do ICMS-ST x (Alíquota do ICMS Intra/100) – Valor do ICMS Inter.

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Fonte: Jornal Contábil
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