O que significa ser um segurado do INSS? Conheça os benefícios

Indo direto ao ponto, em geral, a qualidade de segurado é concedida aos cidadãos que contribuem com a Previdência Social. Existem diferentes formas de realizar os recolhimentos, seja por descontos obrigatórios, carnês de contribuição, entre outras. 

Em suma, todo cidadão que exerce atividades remuneradas, tem o dever de contribuir ao INSS (Instituo Nacional do Seguro Social), tornando assim um segurado amparado pela cobertura previdenciária. Isto significa que ele terá a possibilidade de receber diversos tipos de benefício, tais como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte para dependente, entre muitos outros. 

Tipos de segurados

O Regime Geral da Previdência Social (RGPS) costuma dividir os segurados entre aqueles que são facultativos, e os demais que são obrigatórios. De maneira geral, somente terão a opção de contribuir com a previdência ou não, os cidadãos que não possuem renda provinda de uma atividade de trabalho. Este cenário costuma corresponder ao caso de adolescentes, cujos pais pagam o guia de recolhimento para deixar o filho assegurado. 

Como anteriormente dito, caso o cidadão tenha ganhos por meio do trabalho, ele deve realizar as contribuições previdenciárias mensais, sendo estes então, os chamados segurados obrigatórios, são eles: 

  • Trabalhadores empregados: a contribuição à Previdência é feita de maneira automática, por meio dos descontos salariais, repassados pelo empregador ao órgão. Neste caso, não é necessário emitir boletos ou carnês para ter o recolhimento realizado. Aqui, estão incluídos empregados que atuam sob regime CLT, incluindo, domésticos e avulsos; 
  • Contribuintes individuais: neste caso, será preciso emitir as Guias da Previdência Social (GPS), para assim pagar o recolhimento diretamente ao INSS. Neste grupo, estão incluídos trabalhadores autônomos que não prestam serviços a empresas e microempreendedores individuais (MEIs); 
  • Segurado especial: trabalhadores que exercem atividade rural com objetivo de garantir seu sustento e de sua família. Neste último cenário, a contribuição não é efetivamente pago ao INSS, ao invés de boletos ou carnês, é descontado o percentual de 1,3% sobre o valor bruto da produção do segurado. 

Se eu parar de contribuir, eu perco a qualidade de segurado?

Não necessariamente! Isto porque, a legislação previdenciária prevê o que é conhecido como Período de Graça. Este, nada mais é que o tempo em que o cidadão deixa de realizar as contribuições junto ao INSS, mas ainda sim não perde a qualidade de segurado. 

Em suma, os segurados obrigatórios possuem 12 meses de período de graça. Isto é, caso um empregado seja demitido, por exemplo, ele permanece filiado ao INSS por mais 1 ano. Vale ressaltar que o tempo de cobertura pode se estender por mais 12 meses, caso o cidadão já tenha somado 120 contribuições ou mais. 

Outra extensão pode ser dada caso o cidadão comprove que está desempregado involuntariamente, ou seja, ele está nessa condição contra sua vontade. Em outras palavras, quem permanece procurando o emprego, entretanto, não encontra uma oportunidade efetiva também terá direito há mais 12 meses de período de graça. 

Já no caso de segurados facultativos, o período de graça terá uma duração total de 6 meses, a contar da última contribuição realizada pelo cidadão. 
Há ainda um terceiro caso atrelado aos que estão em serviço militar, o que também concede a qualidade de segurado. Quando estes cidadãos em serviço rompem com serviço militar, os mesmos terão direito a 3 meses de período de graça.

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Fonte: Jornal Contábil
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