Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

No ano passado 2020, foi estabelecido um novo cronograma para 2021 do novo pente-fino para os benefícios pagos pelo o INSS e isto desde o ano passado tem preocupado os segurados. 

Pensando nisso, preparamos esta matéria hoje para você esclarecer suas dúvidas sobre o pente-fino em 2021.

Alguns beneficiários não estão impedidos de perder o benefício, mas é necessário que cumpram determinados requisitos.

Veja: 

  • Aposentados por tempo de contribuição e idade;
  • Aposentados e pensionistas considerados inválidos com mais de 60 anos de idade;
  • Pessoas com mais de 55 anos de idade, que já recebam por mais de 15 anos o benefício por incapacidade (auxílio doença ou invalidez);
  • Pessoas que recebam benefício previdenciário, por serem portadoras de HIV/AIDS;

Quais são os benefícios que estão sujeitos à revisão do pente-fino?

  • Auxílio Doença;
  • Auxílio Acidente;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Benefício Assistencial (BPC-LOAS);

Sendo assim todos os beneficiários destes benefícios citados acima, serão notificados.  

Notificação 

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Caso você tenha sido notificado para comparecer em uma das agências do INSS é necessário estar atento às documentações solicitadas.

Tenha em mãos todas as documentações solicitadas, de preferência que esteja em condições legíveis e é necessário que esteja em formato adequado para que não corra o risco de ser negado. 

Como o segurado deve prosseguir com esta solicitação?

Para você enviar toda a documentação exigida pelo INSS, basta acessar o MEU INSS, pelo site ou aplicativo. 

Quando você acessar o sistema, clique na “Atualização de Dados e benefício” e em seguida anexar uma cópia digitalizada das seguintes documentações: 

  • CPF;
  • RG;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Por: Laís Oliveira. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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