É de suma importância que brasileiros, enquanto contribuintes, conheçam os seus direitos, a começar por entender a existência de modalidades específicas da aposentadoria. Isto inclui regras, garantias, isenções e outros aspectos relacionados à Previdência Social que muitos desconhecem.
Nesta linha, é preciso entender que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), hoje, oferece diferentes categorias de aposentadoria e, dentre elas, está a chamada aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez que será o tema central deste artigo.
Sobre o benefício
A aposentadoria por invalidez é direcionada aos segurados que ficaram incapazes de exercer suas atividades laborais, devido a alguma doença ou acidente. Em resumo, deve ser constatado que a pessoa não possui mais condições de trabalhar permanentemente para receber o benefício.
Como este benefício diz respeito a um provento concedido a partir de uma incapacidade, o segurado deverá comprovar que, de fato, não há condições para labor. Isto é feito através da perícia médica obrigatória do INSS.
Caso o médico perito ateste a existência da incapacidade permanente, o trabalhador é direcionado a aposentadoria. Em casos nos quais a condição é considerada temporária, o cidadão recebe o benefício conhecido como auxílio-doença, até que ele esteja apto a retornar ao trabalho.
Cabe salientar que durante o recebimento do auxílio-doença, são realizados exames periciais periódicos, de modo que eventualmente um novo parecer pode considerar a incapacidade permanente, dando assim direito a aposentadoria.
Regras da aposentadoria por invalidez
De modo breve, para receber a aposentadoria por incapacidade, é necessário que o contribuinte se enquadre nos seguintes requisitos:
- Comprovar a incapacidade permanente;
- Possuir qualidade de segurado;
- Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensais.
Cabe destacar que a carência pode ser dispensada, a depender do caso. Em suma, o critério não será exigido em situações nas quais a incapacidade se originou de acidentes de trabalho ou doenças graves previstas na legislação que regulamenta o tema.
Como comprovar a incapacidade?
O médico irá avaliar a condição do segurado, junto a documentos médicos que precisam ser apresentados no exame pericial do INSS. É essencial que a documentação esteja atualizada, em bom estado, e demonstre todo diagnóstico referente a incapacidade.
Veja alguns exemplos de documentos que podem ser anexados ao pedido:
- Laudo médico;
- Atestado;
- Relatório;
- Exames;
- Receituários;
- Entre outros.
O recomendado é reunir o máximo de documentos possível, para assim elevar as chances de êxito no pedido.
Direitos do aposentado por invalidez
Conheça, ao menos, 4 garantias direcionadas ao aposentado por invalidez:
- FGTS: mediante ao recebimento da aposentadoria, o segurado ganha o direito de resgatar o valor integral presente na conta do fundo;
- PIS/Pasep: outro benefício trabalhista que pode ser resgatado caso haja saldos retidos, são os valores referente aos programa PIS (Programa de Integração Social) ou/e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- Adicional de 25%: diz respeito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez. O adicional somente é concedido aos beneficiários que necessitarem de assistência permanente de um terceiro, para a realização das atividades do dia a dia (Alimentação, locomoção e higiene);
- Isenção de imposto: em casos de doenças graves listadas na lei, os aposentados ficarão isentos de arcar com as cobranças do Imposto de Renda.
Doenças graves que dispensam a carência
Existe um grupo de doenças previstas na legislação que dispensam a carência de 12 meses, além de garantir a isenção do Imposto de Renda. A lista agora soma 17 enfermidades mediante a inclusão do Acidente Vascular Encefálico Agudo e o Abdome Agudo Cirúrgico.
Veja a lista completa:
- Cegueira;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Cardiopatia Grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite Anquilosante;
- Tuberculose Ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno Mental Grave – Com quadro de Alienação Mental;
- Neoplasia Maligna;
- Nefropatia Grave;
- Doença de Paget (Osteíte Deformante);
- Esclerose múltipla;
- Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia Grave;
- Acidente Vascular Encefálico Agudo;
- Abdome Agudo Cirúrgico.
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Fonte: Jornal Contábil
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