Você sabe em que casos e como entrar com requerimento para conseguir a aposentadoria do INSS por invalidez?
Neste artigo, vamos explicar o passo a passo.
QUEM PODE REQUERER A APOSENTADORIA INSS POR INVALIDEZ?
A aposentadoria do INSS por invalidez pode ser requerida por qualquer cidadão incapaz de trabalhar e que não possa exercer outra profissão.
Quando o trabalhador fica permanentemente incapacitado para qualquer atividade de trabalho, ele deve passar por uma perícia médica no INSS que certifica sua condição.
O trabalhador refaz a perícia a cada dois anos, para avaliar se a condição permanece. Enquanto a invalidez permanecer, o benefício continua sendo pago.
COMO FAZER O REQUERIMENTO
Primeiramente, o cidadão deve entrar com o pedido de auxílio-doença, que tem os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.
Assim, se na perícia médica do INSS for constatada a impossibilidade de reabilitação para exercer outra função, é indicada a aposentadoria por invalidez.
COMO MARCAR OU REMARCAR PERÍCIA PARA AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Você deve acessar o site Meu INSS, clicar em “benefícios”, “auxílio-doença”, “solicitar benefício”.
REQUISITOS
- Ter cumprido carência de 12 contribuições mensais;
- Ter a qualidade de segurado do INSS;
- Realizar a perícia médica para comprovar se doença/acidente o tornou temporariamente incapaz para o trabalho;
- Se for empregado em empresa, deve estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados no prazo de 60 dias pela mesma doença).
DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS EXIGIDOS
- Documento de identificação oficial com foto;
- CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem a situação.
OUTRAS INFORMAÇÕES
- Se a doença for anterior à filiação à Previdência, não haverá o direito à aposentadoria por invalidez;
- O aposentado por invalidez tem direito a um adicional de 25% caso precise de assistência permanente de outra pessoa. Nesse caso, é necessário fazer o requerimento pelo Meu INSS e passar por uma nova perícia médica.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal ContábilAbertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui