Obrigações da primeira quinzena de março de 2023

Mensalmente as empresas têm diversas declarações que devem ser cumpridas, para orientar os profissionais de contabilidade e os empreendedores, existe a agenda tributária, as obrigações acessórias de março de 2023 estão disponíveis.

A agenda tributária é publicada mensalmente pela Receita Federal, apresentando as obrigações periódicas de pessoas físicas e jurídicas.

Veja no próximo tópico quais são as obrigações acessórias para pessoas jurídicas da primeira quinzena do mês de março de 2023.

Tenha uma boa leitura!

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Obrigações acessórias da primeira quinzena de março de 2023

As obrigações acessórias são declarações que as pessoas jurídicas devem enviar ao Fisco, existem declarações mensais, trimestrais, semestrais e anuais.

Nesta primeira quinzena do mês de março de 2023 temos quatro obrigações acessórias que devem ser enviadas pelas pessoas jurídicas, veja quais são:

Se atente ao prazo para transmitir as obrigações acessórias que mostramos acima, qualquer atraso pode gerar multa e outras penalidades para o seu empreendimento, portanto, se organize.

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Conclusão 

É preciso ter organização para realizar o envio das declarações da sua empresa, portanto, é preciso acompanhar mensalmente a publicação da agenda tributária, todo mês nós publicamos para que você se oriente e não esqueça as suas obrigações.

Neste mês de março de 2023, a Receita Federal divulgou que existem quatro obrigações acessórias na primeira quinzena de março para as pessoas jurídicas, veja quais a sua empresa deve enviar.

Evite multas e outras penalidades, se atente aos prazos.

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Fonte: Jornal Contábil
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