Um trabalhador ingressou com reclamação trabalhista pleiteando, entre outros direitos, adicional de transferência, pois por determinação do empregador mudou de local de trabalho.
A reclamada alegou que as transferências não acarretavam mudança de domicílio do reclamante, já que se instalava em alojamento e objetivava apenas o trabalho.
Em primeira instância o referido pedido foi julgado improcedente.
Contudo, o TRT da 3ª Região reformou a decisão, destacando que de acordo com a jurisprudência “o adicional de transferência somente é devido em caso de transitória e não definitiva a remoção. São transitórias as remoções que acontecem sequencialmente no tempo contratual, evidenciando, por sua reprodução sucessiva, o caráter não definitivo de cada uma. Portanto, nos termos desta orientação jurisprudencial, o que determina o pagamento do adicional de insalubridade é a provisoriedade da transferência, em face da necessidade do serviço.”
Posto isso, a reclamada foi condenada ao pagamento do adicional de transferência ao reclamante, no importe de 25%, nos períodos em que o reclamante laborou em localidade diversa do local da contratação.
Processo relacionado: 0011283-53.2015.5.03.0012.
Fonte: Oferecer alojamento a trabalhador não exime empresa de pagar adicional de transferência


