Saque do FGTS - Imagem por Ricardo Matsukawa / VEJA.com / editado por Jornal Contábil

A Caixa Econômica Federal anunciou a atualização do aplicativo FGTS, com novidades sobre o saque extraordinário. As novidades serão lançadas nesta sexta-feira, dia 08. A estimativa do governo é beneficiar cerca de 42 milhões de pessoas. 

A atualização vai permitir o usuário a aderir ou não ao saque extraordinário, uma nova modalidade criada pelo governo federal para aquecer a economia do país. Segundo a Caixa, o trabalhador que optar por não receber, não terá prejuízos na sua conta do FGTS. Aqueles que receberam o crédito, mas não devem usar também podem se desfazer do valor. Neste caso, a Caixa libera o “arrependimento” até o dia 10 de novembro.

O que é o saque extraordinário?

A oportunidade trata-se de um saque extraordinário, semelhante ao saque emergencial liberado em 2020. Quem possuir um saldo inferior a R$ 1 mil, poderá sacar a quantia total do FGTS. Conforme as estimativas, 42 milhões de trabalhadores terão a oportunidade de sacar os valores. Em resumo, todo e qualquer cidadão que possuir saldo em alguma conta voltada ao FGTS, poderá realizar o saque extraordinário. Ou seja, basta ter algum valor no fundo para poder retirar. 

O calendário do Saque Extraordinário foi divulgado pela Caixa Econômica Federal de acordo com o mês de nascimento do trabalhador e poderá ser realizado até 15 de dezembro de 2022. 

Não será preciso solicitar o saque. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador através do aplicativo Caixa Tem. No aplicativo, o usuário também consegue verificar o saldo na conta do FGTS, saques realizados e os valores que devem ser creditados pelo Saque Extraordinário. Aqueles que não dispõem deste aplicativo, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente. 

Mas atenção! A Caixa alerta para a devolução automática dos valores caso a conta do FGTS não seja movimentada até 15 de dezembro.

Confira a seguir as datas que serão liberados os saques:

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Fonte: Jornal Contábil
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