Outubro é o mês da campanha Outubro Rosa, um movimento internacional dedicado à conscientização sobre o câncer de mama e, mais recentemente, o câncer de colo do útero. A campanha reforça a importância do diagnóstico precoce, do tratamento e do suporte aos pacientes.
Receber um diagnóstico de câncer é um momento difícil e levanta muitas dúvidas, inclusive sobre os direitos junto ao INSS. Uma das principais questões é se a doença garante os direitos junto ao INSS. A resposta é sim, e existem diferentes caminhos para obter esses benefícios.
Vejamos a seguir quais são e como solicitar.
Câncer e o direito ao auxílio-doença
Quem tem diagnóstico de câncer tem direito ao auxílio-doença, atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, desde que a doença e o tratamento causem uma incapacidade temporária para o trabalho.
Para ter acesso ao benefício, é preciso comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica do INSS e, em geral, ter um afastamento do trabalho por mais de 15 dias.
Diferente de outros casos, a pessoa com câncer tem isenção da carência, que é o número mínimo de contribuições ao INSS. Isso significa que, mesmo se tiver poucas contribuições, o paciente pode ter direito ao benefício.
O valor do auxílio corresponde a 91% da média salarial de contribuição. Para quem é MEI ou contribuinte facultativo, o benefício costuma ser de um salário mínimo.
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Câncer o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
A pessoa com câncer também pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um benefício assistencial de um salário mínimo.
O BPC é para pessoas com deficiência ou idosos que vivem em situação de pobreza. No caso do câncer, para ter direito, é preciso:
- Ter uma incapacidade de longo prazo (mínimo de 2 anos) causada pela doença, que impeça a pessoa de trabalhar e participar da vida em sociedade.
- Ter uma renda familiar por pessoa igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
- Estar inscrito e com o cadastro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico).
Como o câncer pode levar à aposentadoria?
Aposentados podem ter direito à aposentadoria por dois motivos principais:
- Aposentadoria por incapacidade permanente: concedida a quem, devido ao tratamento, fica totalmente impossibilitado de voltar a trabalhar. Nesse caso, a idade não é um requisito.
- Aposentadorias convencionais: o paciente pode se aposentar por idade ou por pontos, desde que cumpra os critérios gerais da Previdência Social.
É importante lembrar que nem todo diagnóstico de câncer leva à aposentadoria. Se o quadro clínico permite a recuperação e o retorno ao trabalho, o benefício mais indicado é o auxílio-doença, que garante uma renda temporária durante o período de tratamento e afastamento.
Como solicitar auxílio-doença, BPC e aposentadoria?
Todos os benefícios são solicitados pelo site ou aplicativo Meu INSS. O processo é simples:
- Acesse o Meu INSS e faça login. Se ainda não tiver cadastro, crie um.
- No menu principal, escolha a opção “Novo Pedido”.
- Busque pelo benefício desejado: “Aposentadoria por Incapacidade Permanente” ou “Auxílio por Incapacidade Temporária” (nome atual do auxílio-doença).
- O sistema irá pedir que você anexe a documentação médica, como laudos e exames, que comprovem a necessidade do benefício.
- Em seguida, agende a perícia médica do INSS, que é obrigatória para a concessão.
Para aumentar as chances de sucesso, é essencial ter toda a documentação em mãos e procurar a orientação de um profissional especializado em direito previdenciário. No caso do BPC, é fundamental estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
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