Em 15/dezembro/22 foi publicada a Resolução Codefat nº 968/21, estabelecendo o Calendário de Pagamento do Abono Salarial do exercício de 2023.
Vamos relembrar algumas regras:
DIREITO AO ABONO:
Quem está cadastrado no PIS há mais de 5 anos (para ano base 2021 precisa ter sido cadastrado até 31/12/2016);
Quem recebeu remuneração mensal (média anual) de até dois salários mínimos durante o ano base considerado para apuração;
Quem exerceu atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;
Recebe o avo do mês quem teve atividade remunerada por 15 dias ou mais naquele mês (em caso de suspensão no ano será proporcional).
Detalhe importantíssimo: O empregador precisa ter informado corretamente este empregado e suas remunerações na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, seja pelo GDRAIS (empresas dos grupos 3 e 4) até pelo menos 21/06/2022 ou pelo eSocial (empresas dos grupos 1 e 2) pelo menos até dia 05/12/2022.
PROCESSAMENTO E PAGAMENTO:
Ano base 2021 está contemplado neste calendário.
Reprocessamentos dos anos base 2016 a 2020 estão contemplados neste calendário.
Pagamentos iniciam entre 15/02/2023 e 17/07/2023 até 28/12/2023 conforme nascidos em cada mês (calendário disponível no anexo I da resolução).
CONSULTA DO EXTRATO:
Tanto a RAIS entregue pelo GDRAIS quanto pelo eSocial, tem como consultar o extrato de processamento a fim de verificar os valores mensais.
Obter declaração em: http://rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf
Clique na opção de Certificado Digital e selecione o certificado (se der erro dá um F5 na página).
Selecione o ano, o CNPJ e clique em Pesquisar.
CANAIS DE CONSULTA DO PAGAMENTO A PARTIR DE 05/02/2023:
App Carteira de Trabalho Digital
Portal gov.br
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-codefat-n-968-de-15-de-dezembro-de-2022-451040907
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Fonte: Portal Contnews
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