Pai doando em adiantamento de legitima com reserva de usufruto através de escritura pública de doação de bens imóveis com caráter de partilha em vida, sendo único bem imóvel, tem que pagar o ganho de capital?

Na 3ª temporada do Café com IR, realizado pelo Portal ContNews quinzenalmente durante o período de entrega da DIRPF, o professor Valter Koppe – @doutorir e Maurício de Luca – @conferironline, responderam diversas questões.

Acompanhe aqui a resposta dos experts sobre a questão: Pai doando em adiantamento de legitima com reserva de usufruto através de escritura pública de doação de bens imóveis com caráter de partilha em vida, sendo único bem imóvel, tem que pagar o ganho de capital?

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Live realizada no dia 28 de março de 2023. Assista na íntegra em nosso canal no Youtube: https://www.youtube.com/contnews

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Fonte: Portal Contnews
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