Um filho ajuizou ação contra o pai, reivindicando créditos trabalhistas oriundos da função de administrador que desempenhada na empresa. As verbas pleiteados somavam o montante de R$ 1,5 milhão.
Posteriormente, foi apresentado para homologação um acordo entabulado entre as partes, no valor de R$ 750 mil.
Por prudência, a Juíza da 14ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a intimação do Ministério Público do Trabalho para averiguar possível conluio entre as partes. Por sua vez, o MPT entendeu que os autos revelavam ocorrência de lide simulada.
Em sentença, a magistrada destacou a ocorrência de conluio entre as partes para livrar indevidamente parte do patrimônio da empresa reclamada, em flagrante intenção de fraudar seus credores.
Posto isso, reconhecida a deslealdade e a má-fé das partes, elas foram condenadas ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de R$ 75 mil.
Com informações do TST.
Processo relacionado: 0005027-93.2015.5.10.0014.
Fonte: Pai e filho são condenados por tentar simular lide trabalhista para fraudar credores da empresa


