O pai que não paga a pensão alimentícia pode ter o FGTS penhorado. Este é o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Entenda esta situação e veja como ela pode ser usada para ajudar na resolução de outras ações de cobrança de pensão alimentícia atrasada.

Pai que não paga pensão alimentícia pode ter o FGTS penhorado, foi assim que decidiu o TJ-RS em decisão proferida em 17 de janeiro de 2017.

Decisões como esta se tornaram rotineiras na Justiça brasileira. Mas antes desta decisão, de penhorar o FGTS, a Justiça tenta, primeiro, fazer a penhora dos bens móveis e imóveis. Só então o pai que não paga  pensão alimentícia pode ter o FGTS penhorado.

Um exemplo prático deste tipo de decisão pode ser visto abaixo:pai-que-nao-paga-pensao-alimenticia-pode-ter-o-FGTS-penhorado. Direito de Família. Pensão Alimentícia. Advogado pensão alimentícia. Advogado Curitiba. Cobrar Pensão Alimentícia

Esta decisão, vista acima, é de 2016 e foi proferida pela juíza da 1ª Vara de Família de Curitiba. Ela está em perfeita sintonia com o que já é o entendimento da maioria dos Tribunais brasileiros. Desta forma, o pai que não paga pensão alimentícia pode ter o FGTS penhorado e, na sequência, sacado.

Como que isto acontece dentro do processo ?

Na ausência de bens do devedor, quem recebe a pensão alimentícia pode perfeitamente pedir a penhora do FGTS. O réu terá a oportunidade de apresentar bens à penhora. Caso não o faça, o juiz determina a pesquisa no BACENJUD para buscar por valores em contas bancárias. Não existindo valores passíveis de bloqueio, o próximo passo pode ser o pedido de penhora do FGTS.

Esta situação é bem ilustrativa das peculiaridades que existem no Direito de Família. O pai que não paga  pensão alimentícia pode ter o FGTS penhorado. Muito embora a Lei 8.036/1990 – Lei do FGTS – em seu artigo 2º, § 2º diga que:

As contas (do FGTS) vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis.

Este artigo de Lei não foi revogado, contudo, o entendimento dos Tribunais e que o princípio constitucional da Dignidade Humana, deve preponderar em casos de dívidas de pensão alimentícia.

Existe ainda uma outra situação bem diferente desta, mas que é específica do Direito de Família. Trata-se de saber com qual idade se pode deixar de pagar a pensão alimentícia ao filho. Não existe uma Lei dizendo que é com 18 ou 24 anos. No entanto, na maioria das vezes, se o filho estiver estudando, o juiz determina o pagamento até os 24 anos. Ou então até o término da primeira graduação. Além de não existir uma Lei específica, casos diferenciados, podem também receber um tratamento particular. Tudo vai depender da situação de cada caso específico.

Importante destacar que o presente texto fala sobre a penhora do FGTS do pai que não paga pensão alimentícia. Mas a mesma situação se aplica à mulher cujos filhos morem junto com o pai.

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Fonte: Jornal Contábil
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