Fonte: Google

A Medida Provisória 1046/2021 permitiu que as empresas suspendessem os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço). Isso vale para os meses de abril e julho, que possuem vencimento entre os meses de maio à agosto. 

Mas a partir de setembro, esses pagamentos devem ser retomados. Para entender como deve ser feito o recolhimento do FGTS, continue conosco e tire suas dúvidas. 

Depósito do FGTS

Os trabalhadores registrados pela CLT (Consolidação da Leis Trabalhistas), possuem uma conta na Caixa Econômica Federal que é vinculada ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço. Diante disso, o empregador realiza mensalmente o depósito de 8% do salário do empregado. 

Aqueles que atuam na categoria jovem aprendiz também possuem direito ao FGTS. Nesse caso, o percentual recolhido é de 2% do salário.

Para as empregadas domésticas, os depósitos chegam a 11,2% da remuneração. 

Esse dinheiro pode ser sacado em casos de demissão sem justa causa ou nas situações que estão previstas em lei, dentre elas, podemos citar a aposentadoria do trabalhador, a aquisição da casa própria ou em caso de doença grave. 

Suspensão 

A suspensão do recolhimento do FGTS foi permitida ao empregador doméstico e empresas, independente do número de empregados.

No entanto, para aderir a essa suspensão, os empregadores tiveram que declarar as informações dos trabalhadores através do sistema SEFIP. 

No caso dos empregadores domésticos, a formalização da decisão de suspensão dos depósitos foi feita através do Portal eSocial. 

Quando devo pagar? 

Os empregadores devem começar a fazer o pagamento do FGTS no dia 6 de setembro. Diante disso, o valor total pode ser parcelado em até quatro parcelas que precisam ser pagas até dezembro. 

A orientação é de que os empregadores não atrasem o pagamento, para não serem penalizados com multas e juros. Assim, o empregador terá os seguintes tipos de parcelamento: 

  • Recolhimento Centralizado: o parcelamento centralizará o recolhimento das parcelas de todos os estabelecimentos vinculados;
  • Recolhimento Descentralizado: será feito um parcelamento para cada estabelecimento declarado, mesmo que apresentem o mesmo CNPJ base;

Conectividade Social

Para receber atendimento sobre a suspensão do recolhimento do FGTS, empregadores e contadores devem acessar o sistema Conectividade Social.

Nesta plataforma, será possível conferir as informações sobre o parcelamento, os valores declarados e a emissão das guias para o pagamento das parcelas. 

O acesso ao portal Conectividade Social é feito através do certificado digital ou por meio do cadastramento de login e senha do usuário.

Vale ressaltar que, para as empresas que não são obrigadas a ter essa certificação, o acesso é feito através do CPF e senha. 

Penalidades

Mesmo diante da suspensão do recolhimento, os empregadores devem enviar todas as informações declaratórias do FGTS para as competências abril, maio, junho e/ou julho de 2021.

Isso também vale para aqueles que não formalizaram a adesão à suspensão.

Aqueles que estão nessa situação, deverão fazer o recolhimento integral, além do pagamento de multa por atraso e demais encargos previstos em lei.

Vale ressaltar que a inadimplência no recolhimento do FGTS também impede a empresa de obter o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). 

Para aqueles que pagarem o parcelamento em dia, os certificados de regularidade poderão ser emitidos normalmente. Esse documento é utilizado para comprovar que o empregador está depositando os valores do fundo de garantia em dia. 

Por: Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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