PECs 110 e 45, de reforma tributária, são “irmãs” e devem equilibrar tributação sobre consumo, diz autor da PEC 110

As PEC 110 e PEC 45, de reforma tributária, são “irmãs” e poderiam ser fundidas em um texto único. Quem afirma, de forma bem-humorada, é Luiz Carlos Hauly, ex-deputado federal e autor da PEC 110. “Chamo as duas de PEC 155, que é a PEC 110 mais a PEC 45. Elas são irmãs. O (senador) Roberto Rocha, que foi o relator da 110, falou que o chassis é o mesmo, o que muda é o recheio”, disse, no Deloitte Operate Day, realizado em 21/03.

Hauly foi um dos painelistas de reforma tributária no encontro, ao lado do ex-deputado federal Alexis Fonteyne (autor da PEC 45) e Zabetta Macarini Carmignani, diretora-executiva do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (GETAP).

As duas propostas têm como ponto principal a criação de um IVA (imposto de valor agregado) único, que substitui os impostos federais (IPI, Pis, Cofins), estaduais (ICMS) e municipais (ISS). A diferença é que a PEC 110 propõe um IVA dual, sendo um para a União e outro para estados e municípios. Ambas as propostas também divergem em temas considerados menores, como a aplicação de benefícios fiscais e tempo de transição entre o modelo atual e o novo.

Em comum, as duas propostas defendem a manutenção do nível de arrecadação, porém com simplificação tributária, não cumulatividade (o imposto pago na compra de insumo será descontado do valor final do produto), racionalização normativa e fim da guerra tributária (eliminando os benefícios fiscais).

PEC do Consumidor

Para Hauly, a “PEC 155” seria chamada de PEC do Consumidor, pois o grande objetivo é desonerar a tributação que, atualmente, incide predominantemente sobre o consumo. “Fala-se muito que o empresário tem custos (com a tributação), mas todos os tributos de consumo desaguam nos preços de bens e serviços que são consumidos pela população. Esse imposto não é a empresa que paga, é o consumidor”, observa.

De acordo com Hauly, a carga tributária sobre o consumo (e folha de pagamento) responde por 75% da arrecadação tributária no país (os outros 21% são sobre a renda e 4% incidem sobre o patrimônio). Para efeito de comparação, nos EUA a arrecadação sobre o consumo é 41% e a OCDE (grupo de nações desenvolvidas) tem uma média de 61%.

A desoneração tributária do consumo é, além de uma necessidade de se fazer justiça tributária, um pré-requisito para o crescimento sustentado, frisa Hauly. Com um sistema mais racional e equilibrado, o Brasil resolveria 80% da sua complexidade tributária, cresceria como a China e seria admitido na OCDE, acrescenta.

STF legislando

Fonteyne, que é empresário, conta que decidiu atuar na política para melhorar o ambiente de negócios do país. Segundo o ex-deputado, o custo Brasil associado à complexidade do sistema tributário gira em torno de 280 bilhões a 320 bilhões de reais.

Muito disso vem das dificuldades de apuração e pagamento de tributos, já que as regras mudam constantemente e as empresas sofrem autuações fiscais por desconhecimento ou outra interpretação das novas normas.

A insegurança jurídica provocada pelas alterações normativas está dando ao STF (Supremo Tribunal Federal) um protagonismo indesejado, segundo Fonteyne. “O que acaba acontecendo é invasão de competência. (Ao julgar causas tributárias) O STF está legislando, mas não é ele que legisla sobre o tributário. É o Congresso. Mas com leis dessas fica uma briga horrível, uma insegurança jurídica total”, afirma.

Reforma não pode parar

Para Carmignani, do GETAP, as duas propostas trazem pontos de atenção que devem debatidos ao longo dos próximos dias no Congresso, junto com o setor privado – o GETAP é uma entidades que vai participar das discussões. A executiva assinalou que a reforma tributária é apoiada pelo governo, que está mobilizando o seu capital político em torno da aprovação, e isso precisa continuar. “O grande gol é não deixar parar de novo”, disse Carmignani.

 

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Fonte: Portal Contnews
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