Suspensão de ações no STF reacende o debate sobre os limites legais e riscos da contratação por pessoa jurídica.
São Paulo, maio de 2025 – A “pejotização” — termo usado para descrever a contratação de profissionais como Pessoa Jurídica (PJ), modelo este, utilizado na contratação de serviços e mão de obra especializada, o que se distingue da contratação de empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — tem sido pauta recorrente nos meios jurídico e empresarial. O tema ganhou novo capítulo após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar a suspensão de todos os processos judiciais no país que tratam da terceirização de serviços, medida que abrange diretamente casos envolvendo a pejotização.
O Dr. Fábio Abranches, sócio-diretor do escritório Hondatar Advogados, menciona que a decisão impacta os processos em andamento em todas as instâncias do Poder Judiciário. “A partir da determinação, as ações de primeiro, segundo e terceiro graus ficam suspensas até o posicionamento final do STF sobre o tema, que além de versar sobre a legalidade da terceirização no país – aspecto este já decidido anteriormente pelo Supremo – também aborda a questão da competência para a apreciação e julgamento dos processos que envolvam o tema, se a mesma deve ser da Justiça do Trabalho”, ressalta.
Segundo o advogado, há um aumento de demandas judiciais relacionadas à discussão do modelo PJ na Justiça do Trabalho, o que afeta a segurança jurídica e a economia em vários setores produtivos no país. “Há uma tendência de profissionais que se utilizam do modelo de PJ para exercer seus serviços perante o mercado que, após a contratação, inclusive, com aproveitamento do regime de tributação incidente sobre os serviços prestados nesta modalidade e do exercício da sua livre iniciativa, alegam perante o Judiciário que houve fraude na contratação e buscam de forma tendenciosa o reconhecimento do vínculo empregatício e o recebimento de direitos como férias, 13º salário, FGTS e outros direitos celetistas. Tai processos avolumam o Judiciário e chegam ao STF objetivando a apreciação de nulidade das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho.
Neste sentido, em casos concretos o STF tem entendido que, desde que não haja fraude e seja observada a legislação cível e trabalhista, tal modelo de contratação é legal”, explica.
Dados do painel Corte Aberta mostram que, em 2024, o número de reclamações trabalhistas recebidas pelo Supremo chegou a 4.274 — um aumento de 65% em relação ao ano anterior e seis vezes mais que em 2018, ano seguinte à aprovação da Reforma Trabalhista, que passou a permitir a terceirização da atividade principal nas empresas.
O cenário, segundo Abranches, exige atenção por parte das empresas que optam pelo modelo de contratação via PJ. Ele recomenda alguns cuidados para mitigar riscos jurídicos, mesmo diante da suspensão temporária dos processos:
- Verificar a constituição e a regularidade da empresa contratada;
- Evitar qualquer indício de subordinação jurídica e estrutural;
- Garantir que a emissão das notas fiscais esteja em conformidade com o objeto da contratação e serviços prestados;
- Estabelecer orientações claras sobre padrões técnicos e éticos;
- Atentar-se às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- Controlar o uso de ferramentas de trabalho;
Distinguir com clareza reembolsos e despesas, bem como impedir a concessão de benefícios característicos do modelo celetista, evitando confusões com verbas de natureza trabalhista.
“Nem toda contratação via PJ é irregular. A legalidade depende da forma como a relação é conduzida. É responsabilidade de ambas as partes garantir que a relação contratual seja transparente, legítima e benéfica”, conclui Abranches.
por Grupo Virta
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Fonte: PORTAL CONTNEWS
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