CPF

Foi reforçada pela Receita Federal as informações sobre a regularização das pendências relacionadas ao CPF, através dos canais de atendimento virtual.

É de suma importância que o contribuinte mantenha seus dados cadastrais atualizados, a correção é feita de forma gratuita pela internet, porém também é possível utilizar a rede conveniada, caso seja a opção do cliente, sendo as redes o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal , Correios ou Cartórios, lembrando que o custo é de R$7,00. 

É muito importante que o contribuinte faça a consulta da sua situação cadastral do seu CPF antes de se dirigir à Receita Federal.

A consulta pode ser realizada por meio do link, ou acessando página da RFB, endereço , opção “Meu CPF”, “Consulta CPF, e siga as orientações lá indicadas.

Principais serviços oferecidos pelo MEU CPF

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal, nele contém informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.

Confira os principais serviços que você pode realizar online através do Meu CPF.

Inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF)

É possível a realização da sua inscrição no Cadastro de pessoas físicas mais conhecido como CPF.

Nele são armazenadas informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.

Para saber mais sobre as etapas para realização deste serviço clique aqui.

Atualização do cadastro de pessoas físicas (CPF)

Este serviço é para realizar a atualização no cadastro de CPF ou até mesmo regularizar a inscrição se a mesma se encontrar em situação cadastral “Suspensa”.

Caso conste a situação “Suspensa” significa que o seu cadastro está incorreto ou também pode estar incompleto, não existe pendência de entrega de declarações,nesta situação é necessário a atualização das informações pessoais do CPF. 

Quando consta a situação “Pendente de Regularização” quer dizer que o contribuinte não realizou alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) nos últimos cinco anos. 

Pendências CPF podem ser regularizadas nos canais virtuais da Receita Federal
Fonte da imagem: Agência Câmara de Notícias

Neste caso, para regularizar o registro, é preciso apenas entregar a declaração faltante. Para verificar seu status fiscal e ver as declarações faltantes e para saber mais informações sobre este serviço acesse o link.

Consultar cadastro de pessoas físicas (CPF)

Através deste serviço é possível realizar as consultas referentes às informações constantes no seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),  consultar a situação cadastral do seu CPF; emissão do comprovante de sua situação cadastral; ou confirmar a autenticidade do comprovante de CPF.

 o cidadão brasileiro; e estrangeiro, residente no país ou em trânsito, pode fazer uso desse serviço, é necessário que esteja inscrito no   Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Alguns sistemas no Portal e-CAC dependem de acesso por certificado digital.

Clique aqui para saber mais sobre certificados digitais.

Obter cartão de CPF

Caso deseje obter o comprovante de inscrição, também conhecido como cartão de CPF em formato digital ou para impressão, é esse serviço que vai lhe auxiliar. 

Lembre-se que o cartão físico do CPF, em formato plástico, não é mais emitido. Os comprovantes de inscrição impressos e o CPF Digital possuem o mesmo valor jurídico.

Etapas para emitir cartão de CPF

Acesse o sistema e informe seus dados pessoais quando for solicitado.

Se você está inscrito no CPF, mas não sabe o seu número, entre em contato com a Receita Federal através de uma de nossas unidades de atendimento.

Documentação em comum para todos os casos, documento de Identificação oficial com foto do cidadão e do seu representante legal, se for o caso; documentos que comprovem a representação, como procuração, tutela, termo de curatela, termo de compromisso de inventariante, etc., caso o pedido seja apresentado por terceiros;

Para CPF de pessoas falecidas é necessário a certidão de óbito

É importante lembrar que os documentos apresentados em papel nas unidades de atendimento devem ser vias originais ou cópias autenticadas.

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Fonte: Jornal Contábil
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