Ao contrário do que muitos acreditam, a pensão alimentícia não é paga exclusivamente aos filhos menores de idade. Existem outras previsões legais. Dentre elas, está o pagamento da pensão alimentícia ao ex-cônjuge, devido a dependência econômica.

Inúmeros são os motivos para ocorrer a dependência financeira. Por exemplo, desemprego de um dos cônjuges, estar se profissionalizando e até mesmo por um acordo entre o casal. Como ninguém planeja o fim do relacionamento, a lei prevê o pagamento de pensão alimentícia ao ex-cônjuge para proteger e auxiliar o mais vulnerável.

Diante disso, é preciso saber que para ter direito a pensão alimentícia é necessário atender a um importante requisito da lei. O chamado binômio “necessidade/possibilidade”. A necessidade é daquele que não tem renda, ou que tenha uma renda muito pequena. Já a possibilidade, é o quanto ganha aquele, ou aquela, ex-cônjuge que irá pagar a pensão alimentícia.

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) brasileiro, a obrigação de efetuar o pagamento da pensão alimentar ao ex-cônjuge, deve ocorrer em casos excepcionais. Somente quando comprovada a dependência ou carência financeira e deve ser fixada por tempo limitado.

Só para esclarecer…Como o pagamento de pensão alimentícia ao ex-cônjuge está previsto na Lei

Na atualidade, qualquer um dos cônjuges pode requerer a pensão alimentícia judicialmente. Muitas pessoas acreditam se tratar de um direito exclusivo da mulher, isso não é verdade. Os tempos mudaram, houveram transformações sociais, culturais e econômicas. A Constituição Federal de 1988, trouxe o princípio da igualdade entre os indivíduos.

Pensão alimentícia ao ex cônjuge, quando seu pagamento é devido?
direito

Assim, os homens e as mulheres possuem as mesmas obrigações e os mesmos direitos. Todos podem trabalhar e se sustentar com os próprios esforços, não existe mais a figura do provedor voltada para a figura masculina.

Dessa forma, se qualquer um dos cônjuges ou companheiros apresentar e comprovar a necessidade de receber pensão alimentícia. Além de demonstrar a possibilidade financeira do outro para efetuar o pagamento, poderá requerer judicialmente.

Necessidade X Possibilidade

A legislação brasileira, exige que aquele que pede alimentos (alimentando) prove documentalmente o seu estado de necessidade, indicando qual a dificuldade em sustentar-se por seus próprios esforços. Dessa forma, o alimentando terá que provar sua impossibilidade de trabalhar, seja por motivos de idade avançada ou incapacidade para o trabalho.

Sempre, ao lado da necessidade do alimentando (aquele que necessita da pensão alimentícia), deve ser analisada a possibilidade financeira do alimentante (quem paga a pensão). A lei brasileira não autoriza que o pagamento de alimentos a uma pessoa custe a ruína financeira e do sustento pessoal da outra.

Ademais, pensão alimentícia não é indenização e, no caso do pagamento ao ex-cônjuge, não tem intenção de garantir padrão de vida. Também, não é um incentivo para que pessoas saudáveis e capazes vivam no ócio às custas dos outros.

O único objetivo do pagamento da pensão alimentícia ao ex-cônjuge, é auxiliar no sustento daquele que pode menos. Desde que sua necessidade seja comprovada. Mas, quando o alimentante demonstra que não tem condições de arcar com tal despesa, sem comprometer sua própria subsistência, ele pode ser dispensado da obrigação de pagar a pensão. Com isso, o alimentando terá que recorrer a outros familiares, que, por lei, também possuem a obrigação de prestar auxílio ao parente necessitado.

Para facilitar seu entendimento, destacamos abaixo dois exemplos, vamos imaginar as seguintes situações:

  • Uma senhora idosa, que depois de dedicar uma vida ao cuidado do lar e dos filhos, encontra-se divorciada e sem nenhuma fonte de renda. Mesmo que esta senhora tenha formação profissional, seria uma missão muito difícil para ela reingressar ao mercado de trabalho. Isto com o objetivo de que consiga se sustentar e recolher fundos para uma aposentadoria.

Estamos diante de um caso em que em que existe direito ao pagamento da pensão alimentícia ao ex-cônjuge, possivelmente de forma definitiva.

  • Outra situação, seria uma senhora mais jovem que, sempre trabalhou e contribuiu com as despesas da casa. Com um divórcio ou uma dissolução de união estável, será difícil provar que necessita da ajuda de alguém. Uma vez  que, com seu próprio trabalho ela é capaz de sustentar-se.

Nos casos em que for comprovado que a pessoa não tem condições de se sustentar, será analisado o período em que ela necessitará de auxílio. Dependendo da situação, a necessidade pode ser definitiva ou temporária.

Período de pagamento de pensão alimentícia ao ex-cônjuge:

Reforçando o que já foi explicado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é favorável ao pagamento da pensão alimentícia somente quando o ex-cônjuge demonstra efetiva necessidade. O mesmo Tribunal, é contra aqueles que mesmo trabalhando ou tendo condições de para isso, preferem manter vínculo financeiro com o ex-cônjuge. Por este ter condição econômica superior à sua. Geralmente, as decisões dos tribunais fixam um prazo considerado razoável para que o cônjuge necessitado retorne ao mercado de trabalho.

Esgotado esse prazo, o dependente será intimado para manifestar no processo que fixou a pensão alimentícia. Deverá então, demonstrar se já possui condições financeiras para se manter. Se a resposta for negativa, terá que apresentar uma justificativa e provas de que continua com carência financeira.

Importante saber, que apenas o juiz pode determinar, estender ou encerrar o período de pagamento da pensão alimentícia ao ex-cônjuge.

Fonte: https://grani.adv.br

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Fonte: Jornal Contábil
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