A Pensão Alimentícia é um assunto que provoca muitas discussões e que causa muitas dúvidas. Ela é devida para quem tem efetiva necessidade de recebê-la, mas não consegue prover seu próprio sustento. Normalmente, vemos a obrigação relacionada a ex-cônjuge e filho(a).
Mas e quanto aos netos? Os avós podem ser obrigados a pagar pensão? Você sabe quando isso pode acontecer? Confira na leitura a seguir.
Quando os pais não podem arcar com a pensão
A pensão alimentícia decorre das relações de parentesco. Quando um relacionamento chega ao fim, a pensão pode se tornar um dever. Para ter direito a ela, aquele que a solicita não pode ter bens suficientes, nem prover seu sustento pelo seu trabalho. Da mesma forma, aquele que fornece os alimentos não pode sofrer desfalque do que é necessário ao seu sustento.
Um dos pais pode ter que pagar pensão a seus filhos menores de 18 anos ou incapazes. É também possível que haja o dever em relação aos filhos doentes. Da mesma forma, em relação aos filhos de até 24 anos que estejam cursando faculdade ou curso técnico. Mas e quando nenhum dos dois tem a possibilidade de arcar com uma pensão?
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem uma determinação que fala sobre a obrigação alimentar dos avós: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”
Obrigação complementar dos avós
Os avós são obrigados a pagar pensão alimentícia diante da impossibilidade do cumprimento do dever pelos pais. É necessário destacar que a prestação de alimentos decorre de obrigação imposta por lei.
O Código /civil em seu artigo 1.698 prevê essa possibilidade: Ele diz o seguinte:
Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
Os chamados parentes de grau imediato são exatamente os avós, paternos e maternos. Eles só serão obrigados a prestar a pensão alimentícia se os pais não tiverem meios de prover o sustento de seus filhos. É uma responsabilidade complementar, subsidiária.
Além disso, os avós podem ser chamados para complementar a pensão paga pelos pais. Quando uma mãe não presta alimentos em valor suficiente para satisfazer as necessidades do filho, e o pai também não tem condições de sustentar o filho conforme estas necessidades, os avós podem ser réus numa ação de alimentos para que paguem a diferença, ou seja, complementem o sustento dos netos.
O Superior Tribunal de Justiça entende que, para que possam ser chamados os avós, ambos os pais não podem ter condições financeiras para pagar os alimentos, o que deve ficar provado dentro do processo. Se um dos pais tiver condições de sustentar o filho, mesmo que o outro não tenha, os avós não poderão ser forçados a pagar.
Avós paternos e maternos devem colaborar
A prestação de alimentos é uma obrigação a ser cumprida proporcionalmente entre os obrigados. Por isso, a norma fala que todos “devem concorrer na proporção dos respectivos recursos”.
Por isso, se a ação que requer alimentos for ajuizada em face somente dos avós paternos, é possível chamar ao processo os avós maternos, e vice-versa. A responsabilidade da prestação será concorrente. Ela será diluída entre todos os avós dentro da possibilidade de cada um. Ou seja, os alimentos podem ser fracionados.
Caso os pais retomem a capacidade financeira de arcar com a pensão alimentícia, os avós serão desobrigados do pagamento.
Quando ocorre o óbito do pai alimentante? O que fazer?
Há ainda uma situação a ser esclarecida sobre o pagamento de pensão alimentícia. Imagine que um pai pagava pensão a seu filho universitário. Após seu falecimento, o avô será obrigado a arcar com esse dever?
De acordo com algumas decisões dos tribunais brasileiros, a obrigação alimentar não é transferida de forma automática. Isso porque ela tem caráter personalíssimo. Assim, aquele que solicita a pensão deverá provar que não tem recursos para o próprio sustento, especialmente considerando a herança do pai falecido.
Conclusão
A obrigação dos avós de prestar alimentos deriva de um princípio no Direito de Família chamado “solidariedade familiar”, pelo qual se entende que quem compõe uma família deve se ajudar, principalmente pais e filhos, avôs e netos.
Portanto, os avós podem ser chamados para o pagamento de pensão alimentícia dos netos.
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Fonte: Jornal Contábil
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