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A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes de contribuintes falecidos, com a finalidade de ajudar as famílias no momento da perda. O valor da pensão é uma forma de substituir a aposentadoria do segurado falecido, que se trata de um segurado do INSS. 

O pagamento é feito mensalmente, mas para que ele seja realizado é preciso uma comprovação da relação familiar e da necessidade do recebimento.

Quem tem direito a esse benefício?

Existem classes de dependentes, elas seguem uma ordem de prioridades, de acordo com a proximidade do parentesco.

Primeira classe:

● Cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;

● Filhos e equiparados: ter menos de 21 anos;

● Filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia.

Nesses casos, não é preciso comprovar a dependência econômica com o finado, pois existe um maior grau de proximidade com ele.

Segunda classe:

● Pais: comprovar dependência econômica.

Terceira classe:

● Irmãos: idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência; comprovar dependência econômica

Vale ressaltar que o fato de você estar enquadrado em alguma das classes não é garantia para o recebimento da pensão por morte. Existe uma ordem de preferência para os dependentes. A classe 1 é a primeira na ordem de prioridades, seguida da Classe 2 e por fim a Classe 3.

O que isso quer dizer ?

De acordo com a ordem de preferência, se houver algum dependente na Classe 1, os dependentes das Classes 2 e 3 não terão direito ao benefício. Os dependentes da Classe 3 só terão acesso à pensão, quando não houver nenhum dependente nas Classes 1 e 2.

Documentação necessária para que o dependente receba a pensão por morte:

●       atestado de óbito ou documento que mostre a morte presumida do falecido;

●       documento que comprove que o finado estava recebendo a aposentadoria ou recolhendo o INSS;

●       documentos que comprovem o vínculo familiar e a dependência financeira.

Como é feito o cálculo para o recebimento da pensão?

Existem duas formas de realizar esse cálculo: na primeira, o segurado estava recebendo a aposentadoria antes de falecer, nesse caso é levado em conta o valor que ele recebia a título de aposentadoria. 

Na segunda, o segurado não estava recebendo o benefício, então o valor base para o cálculo da pensão será a quantia a que ele teria direito, no caso de aposentadoria por invalidez.

É importante lembrar que a pensão será dividida igualitariamente para todos os dependentes habilitados da mesma classe. Quando algum deles deixar de receber o benefício, o valor será recalculado para os beneficiários existentes.

 Podemos exemplificar da seguinte maneira: o segurado faleceu deixando a esposa e o filho de 18 anos, como beneficiários. Quando o filho completar 21 anos, o benefício passa a ser somente da esposa.

Cálculo do benefício 

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019, o valor do benefício será o seguinte:

●    100% do valor que o finado recebia de aposentadoria; ou 

●   100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Como exemplo, citamos uma segurada, que recebia R$2.000,00 de aposentadoria, deixou seu marido e um filho de 10 anos.

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Os dois dependentes terão direito a uma Pensão por Morte de R $1.000,00 cada um, totalizando um benefício total de R$2.000,00, a mesma quantia que ela recebia. 

Quando o filho completar 21 anos de idade, pode ser que o viúvo continue recebendo os R$2.000,00 + correção monetária anual.

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo (depois de ter passado 180 ou 90 dias do óbito do segurado) a partir de 13/11/2019, deve ser levada em consideração a Reforma da Previdência que altera as regras de cálculo da Pensão de Morte. O benefício passou a ser calculado da seguinte forma:

●       Primeiramente é preciso saber o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez;

●       Desse valor, será recebido 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Veja como fica na tabela, a seguir:

Exemplo: Uma segurada recebia R$2.000,00 de aposentadoria, deixou seu marido e o filho menor de idade.

De acordo com a tabela, os dependentes terão direito a 70% do valor que ela recebia de aposentadoria. O valor total da pensão será de R$400,00, que equivale a um benefício de R$ 700,00 para cada dependente. 

Pelo novo cálculo a família perde R$600,00 por mês, antes eles teriam direito a uma pensão integral de  R$2.000,00. É importante ressaltar que a Pensão por Morte não pode ser inferior a um salário mínimo brasileiro, R$1.100,00 em 2021.

Como aumentar a pensão?

Para que isso aconteça, será preciso solicitar a revisão da pensão. Os benefícios concedidos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), podem se enquadrar nas seguintes revisões de direito disponíveis:

Esse processo pode ser solicitado quando ocorre algum erro, que afetou o cálculo da aposentadoria ou pensão. Isso pode acontecer no momento que o INSS concede a pensão ou quando o cálculo não foi feito de acordo com a lei.

Diferenças de valores 

Os dependentes têm direito às diferenças de valores que não foram pagas durante os anos de recebimento do benefício? De acordo com o STJ, o valor não recebido em vida pelo segurado falecido será pago aos dependentes. Os pensionistas podem requerer revisão do benefício de Pensão por Morte com direito às diferenças aos valores atrasados. 

Os pensionistas podem pedir a revisão da aposentadoria do segurado falecido, com a finalidade de aumentar o valor do benefício. Os sucessores legais também podem requerer a revisão da aposentadoria do segurado falecido.

Essas revisões só podem ser realizadas, caso não tenha decaído o prazo do direito, após 10 anos da concessão ocorre a decadência do direito para benefício previdenciário. 

Por: Ana Flávia Correa

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Fonte: Jornal Contábil
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