A pensão por morte, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um benefício muito importante para os dependentes do segurado que faleceu. Porém, as regras aplicáveis geram diversas dúvidas, principalmente com as mudanças na legislação previdenciária.

Entender quem pode receber a pensão e quais são os requisitos necessários para a solicitação, por exemplo, é essencial para garantir todos os seus direitos.

Pensando nisso, preparamos este post esclarecendo as principais dúvidas sobre o assunto. Continue a leitura e se informe!

Quem tem direito à pensão por morte?

Podem receber o benefício os dependentes do segurado que faleceu ou, em caso de desaparecimento, que tenha a morte declarada judicialmente, seguindo todos os procedimentos legais exigidos.

Tem direito ao benefício, independentemente de prova a respeito da dependência financeira:

  • o cônjuge ou o companheiro;
  • filhos e enteados menores de 21 anos, desde que não emancipados;
  • filhos e enteados inválidos, desde que não emancipados.

Além disso, caso seja comprovada a dependência financeira em relação ao segurado, também podem receber o valor:

  • os irmãos não emancipados que sejam menores de 31 anos ou inválidos;
  • os pais.

Classes de dependentes

Uma questão muito importante quando se fala nos beneficiários da pensão por morte é a sua classificação, que funciona da seguinte forma:

  • classe 1: cônjuge, companheiro e filhos;
  • classe 2: pais;
  • classe 3: irmãos.

A existência de dependentes de uma classe exclui o direito dos outros dependentes ao benefício. Por exemplo, se o segurado tinha filhos (dependentes da classe 1), os pais e irmãos (classes 2 e 3) não poderão receber a pensão, mesmo que comprovem a dependência financeira.

Quais são os requisitos e documentos necessários?

Diferente da maioria dos benefícios, para a pensão por morte não é exigida a carência, que é um número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao recebimento. Porém, para o cônjuge, o número de meses que o falecido contribuiu para o INSS pode influenciar na duração da pensão, como falaremos nos próximos tópicos.

Além disso, os dependentes deverão apresentar os seguintes documentos originais:

  • documentos pessoais (RG e CPF) com foto, do requerente e do falecido;
  • certidão de óbito do segurado;
  • documentos que comprovem as contribuições previdenciárias — Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentos de trabalho rural etc.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso o óbito tenha acontecido em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  • documentos que comprovem a qualidade de dependente.

A comprovação de dependência traz dúvidas; por isso separamos alguns dos documentos que podem ser usados para comprovar essa condição. Veja:

  • declaração do imposto de renda do segurado, constando o interessado como dependente;
  • escritura pública declaratória de dependência econômica;
  • registro em associação de qualquer natureza no qual conste o interessado como dependente do segurado;
  • apólice de seguro instituída pelo segurado, apontando a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • conta bancária conjunta;
  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste o segurado como responsável;

A lista completa de documentos que podem ser apresentados está disponível no site do INSS. Para auxiliar com a documentação, você também pode procurar o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Ele pode esclarecer todas as dúvidas e, se for necessário, executar os procedimentos exigidos para comprovar a dependência econômica e garantir o benefício.

Prazo para requerer o benefício

Para garantir que o benefício será pago desde a morte do segurado, é preciso fazer o requerimento até 90 dias após o óbito. Após esse prazo, o pagamento é feito somente após a data do requerimento, ou seja, o beneficiário perderá o direito ao pagamento dos 3 primeiros meses.

Cotas da pensão por morte

Quando o segurado tem mais de um dependente — por exemplo, esposa e filhos — o benefício é dividido em cotas com valores iguais. Quando um dos dependentes deixa de ter direito ao benefício, como nos casos em que o filho completa 21 anos, a sua cota é revertida para os demais beneficiários.

Qual o valor do benefício?

Se o segurado já era aposentado, o benefício terá o mesmo valor da aposentadoria. Nos demais casos, o cálculo é o mesmo realizado na aposentadoria por invalidez. Funciona da seguinte forma: o INSS calcula a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994. O valor será pago integralmente, ou seja, não é aplicado o fator previdenciário nem são feitos outros descontos.

Além disso, o valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente e o teto do INSS, que são reajustados anualmente — em 2019, o mínimo é R$ 998 e o máximo é R$ 5.832,11.

Quanto dura o recebimento?

A duração da pensão por morte varia de acordo com alguns fatores e o dependente que receberá o benefício, conforme as mudanças trazidas pela Lei nº 13.135/2015. Continue a leitura e entenda como funciona!

Pensão para o cônjuge ou companheiro

Se o segurado não cumpriu os 18 meses de carência ou se o casamento ou a união estável tiveram início em menos de 2 anos antes do óbito, a duração do benefício será sempre de 4 meses.

Nos demais casos, o tempo de pagamento da pensão varia da seguinte forma, conforme a idade do dependente na data do falecimento do segurado:

  • menos de 21 anos: 3 anos;
  • entre 21 e 26 anos: 6 anos;
  • entre 27 e 29 anos: 10 anos;
  • entre 30 e 40 anos: 15 anos;
  • entre 41 e 43 anos: 20 anos;
  • a partir de 44 anos: benefício vitalício.

Contudo, caso o cônjuge ou companheiro seja inválido ou tenha deficiência, o benefício será pago enquanto durar essa situação, respeitando o prazo mínimo descrito acima.

É importante ressaltar que os ex-cônjuges ou companheiros que comprovem a dependência econômica, como nos casos em que recebem pensão alimentícia, também tem direito à pensão por morte.

Filhos, enteados e irmãos

Para os filhos e enteados o benefício é pago até que eles completem 21 anos de idade, exceto nos casos de invalidez ou deficiência adquiridas antes de completar 21 anos. Em caso de emancipação, a pensão não será devida. As mesmas regras se aplicam aos irmãos, desde que eles comprovem a dependência financeira.

É possível cumular a pensão com outros benefícios?

Essa é uma pergunta comum, principalmente por que, em regra, não é possível cumular benefícios previdenciários. No caso da pensão, o beneficiário poderá recebê-la normalmente se também receber:

  • aposentadoria (por tempo de contribuição, especial, por invalidez ou por idade);
  • auxílio-acidente;
  • auxílio-doença;
  • salário-maternidade;
  • seguro-desemprego;
  • auxílio-reclusão;
  • outras pensões por morte.

Nesse último caso, existe uma exceção: não é possível receber duas pensões referentes a outros cônjuges ou companheiros, sendo necessário escolher entre um dos benefícios a que teria direito.

Por isso, é importante ficar atento aos prazos e a todos os requisitos para solicitar a pensão por morte. Em caso de dúvidas ou se o INSS negar a solicitação, conte com o suporte de um profissional especializado para que ele verifique quais são os seus direitos indique a melhor solução para o seu caso.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Marly Fagundes Advogados Associados

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Fonte: Jornal Contábil
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