Hoje vamos falar sobre os benefícios que foram concedidos após a reforma da previdência em 13 de novembro de 2019 e que estão sendo descontados de forma errada.
Continue conosco e fique por dentro deste assunto.
Isto ocorreu depois que o benefício foi concedido a meses, logo o INSS começou a lançar um desconto com o código 377, com um limite da margem consignável, levando em consideração o redutor aplicado nos casos de acúmulo de benefícios.
Quando acontece essas falhas?
Isto vai ocorrer em situações de acúmulo,com isso o INSS falha ao aplicar a regra do abatimento e isto favorece a demora em só agora cobrar os valores que são retroativos pagos a mais.
No geral, o órgão criou critérios de cálculos que podemos dizer que eles agiram de má fé, pois, o mesmo gera dúvida do que realmente é devido ao pensionista do INSS.
De acordo com a reforma da previdência, beneficiários que recebem até um salário mínimo, não pode sofrer desconto, sendo assim, veja abaixo a porcentagens:
- 60% do valor que exceder de 1 até 2 salários mínimos;
- 40% entre 2 e 3 salários mínimos;
- 20% entre 3 até 4 salários mínimos; e
- 10% do valor que exceder 4 salários mínimos.
Vamos dar um exemplo:
Dona Amélia recebe um benefício no valor de R $6 mil e juntamente com o falecimento do seu cônjuge ela começou a receber uma pensão por morte de R $4,6 mil.
Portanto, a segunda renda será a que vai sofrer descontos específicos e depende da faixa salarial indicada acima.
Depois com as reduções, a pensão da Amélia sofreria um reajuste de R $4.600 para R $2.399,99, isto significa uma redução de 53%.
De acordo com o cálculo do INSS o valor poderá ser mais baixo que esse desconto, isso vai impactar nas futuras parcelas e as que já estão pagas.
Você sabe como identificar os descontos?
O beneficiário que quiser conferir se o valor do seu benefício está correto, é necessário verificar o extrato de pagamento do benefício.
Logo a documentação será verificada por meio da plataforma Meu INSS, que está disponível no site ou aplicativo de celular.
Para você verificar os valores recebidos anteriormente, basta pesquisar o mesmo documento, também é chamado “Histórico de Créditos ou HISCRE”
Por: Laís Oliveira.
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Fonte: Jornal Contábil
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