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O suicídio corresponde ao ato de tirar a própria vida, o que pode acontecer como resultado de conflitos internos, podendo envolver fatores genéticos, biológicos, psicológicos, sociais e culturais, dentre outros.

A pensão por morte no Brasil trata-se de um benefício previdenciário, regulado pela Lei brasileira 8.213 , onde se encontram os benefícios da previdência social.

Este benefício é pago para os dependentes do segurado após seu falecimento, mas uma dúvida que pode surgir é se o benefício pode ser pago em casos de suicídio.

Preparamos este artigo para esclarecer mais sobre o assunto, continue conosco.

Quem tem direito ao benefício?

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.

Benefício pode ser pago em casos de suicídio?

Sim, os dependentes da pessoa que comete suicídio podem solicitar o benefício. A lei 8213, de 24 de julho de 1991 não faz restrição a recebimento de pensão por suicídio, na maioria das vezes as seguradoras privadas é que fazem contrato prevendo não pagamento do seguro em caso de suicídio.

Ou seja, a lei não coloca impeditivo para recebimento da pensão em casos de suicídio.

Como solicitar a pensão por morte?

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br
  2. Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
  3. Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  4. O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  5. Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  6. Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;

Documentação necessária para solicitar a pensão por morte

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte do segurado;
  • Em casos de acidente de trabalho, deverá ser apresentada a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • Atestados sobre a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como a certidão de nascimento em casos de dependentes menores de 21 anos, certidão de nascimento e conta bancária conjunta em casos de pais e irmãos;
  • Documentos pessoais com foto (RG) do dependente e do falecido;
  • Carteira de Trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou demais documentos que comprovem a relação com o INSS;
  • Em casos de solicitação através de um procurador, é necessário apresentar a procuração, documento de identificação com foto e CPF do procurador;

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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