Perder um ente querido é uma situação de muita dor. Passado o momento de luto, se a pessoa falecida era segurada do INSS, os parentes têm direito ao benefício da pensão por morte.
A pensão por morte do INSS destina-se aos dependentes de contribuintes falecidos. O objetivo é auxiliar financeiramente a família no momento da perda. O pagamento mensal ocorre pelo próprio INSS assim que haja comprovação da relação familiar e a necessidade do recebimento.
Quer conhecer quais as regras deste benefício do INSS? Acompanhe
Quem tem direito à pensão por morte?
- Para cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
- Para filhos e equiparados: ter menos de 21 anos;
- Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia;
- Para os pais: comprovar dependência econômica;
- Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.
Qual o valor da pensão por morte?
Os dependentes solicitantes da pensão por morte do INSS têm direito a receber 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, com limitação de 100% do que era pago ao aposentado.
Caso o falecido não seja aposentado, o INSS realiza uma análise das contribuições e calcula quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente. Com essa informação, o cálculo da pensão segue a mesma regra da situação de falecidos aposentados.
Como solicitar a pensão por morte?
A solicitação da pensão ocorre pelos canais de atendimento do INSS ou por meio da representação de um advogado.
Para isso, é importante juntar documentação pessoal, tais como RG e CPF do falecido e dos beneficiários, ou carteira de motorista, bem como certidão de óbito e de casamento, em se tratando de pensão para esposo (a); ou contrato de união estável, e certidão de nascimento para filhos menores de 21 anos.
Caso seja necessário comprovar a união estável, é indispensável a apresentação de provas que comprovem esta união, tais como recibos e contratos de conta conjunta no banco; seguro de vida, tendo o requerente como beneficiário; comprovantes de residência em comum; contratos de prestação de serviço em que conste o nome de ambos; dentre outros documentos que evidenciem a relação de dependência mútua entre os companheiros, bem como que conviviam juntos como se casados fossem.
Para pensão a pais do falecido, faz-se necessário comprovar também a dependência dos pais para com este filho, juntando-se documentos e relação de provas que evidenciem que a renda do filho era indispensável para a manutenção da vida destes pais de forma digna.
Quais documentos são necessários para pedir a pensão por morte?
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
- Nos casos em que a morte ocorreu por causa de acidente de trabalho, deve ser apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros;
- Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que morreu, como RG;
- Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que comprove a relação com o INSS .
Se o pedido do benefício ocorrer por meio de um representante ou procurador, é preciso apresentar a procuração ou termo de representação legal, além de documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante
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Fonte: Jornal Contábil
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