A pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um benefício essencial para amparar as famílias dos segurados que tenham falecido.
O benefício é válido independente do segurado ser um contribuinte que já está aposentado, ou do segurado que ainda está trabalhando de carteira assinada.
Esse benefício é regulamentado pelo artigo 74 da Lei 8.213/91 e se trata de uma prestação continuada, em outras palavras, a substituição da remuneração que o segurado recebia em vida.
Logo, através do benefício, a família não fica desamparada em um momento tão delicado, principalmente quando a renda do segurado era a principal fonte de renda da família.
Quais dependentes possuem direito à pensão por morte?
Tem direito a pensão por morte:
- A esposa ou companheira em um relacionamento com mais de 2 anos. Caso o relacionamento tenha menos de 2 anos o benefício será pago por menos tempo;
- Filhos até os seus 21 anos, com exceção de invalidez ou deficiência, onde, a pensão pode se tornar vitalícia;
- Pais também possuem direito desde que comprovem dependência econômica do segurado falecido;
- Irmãos também podem ter direito a pensão por morte nas mesmas regras dos filhos, ou seja, até 21 anos.
Vale lembrar que existem três classes diferentes para os beneficiários com direito a pensão por morte. Primeiro tem direito a esposa/cônjuge e os filhos, posteriormente tem direito os pais caso possuam dependência econômica e por fim os irmãos.
Requisitos para solicitar a pensão por morte
Para garantir a concessão da pensão por morte é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Declaração de óbito ou morte presumida do beneficiário (nos casos de desaparecimento);
- Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
- Existência de dependentes.
Um ponto importante é que caso o falecido tenha perdido a qualidade de segurado na época de sua morte, o benefício ainda será válido, desde que ele tenha atingido os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria até a data do falecimento.
Documentação para pedir a pensão por morte
Para pedir a pensão por morte é necessária a seguinte documentação:
- Documento de identidade (RG);
- Certidão de óbito ou outro documento que comprove o falecimento do segurado;
- Procuração ou termo de representante legal, incluindo documento de identificação com foto no caso de menores ou deficientes;
- Documentos que comprovam as relações previdenciárias do falecido;
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente.
Além destes documentos, é necessário que os dependentes comprovem que o falecido tinha qualidade de segurado, dessa forma, estes seguintes documentos podem ajudar a comprovar a situação:
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Carnês ou guias de recolhimento;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- Documentação que comprove atividade rural ou no exterior (caso tenha).
Como solicitar a pensão por morte?
- Acesse a plataforma Meu INSS pelo site ou aplicativo;
- Faça login usando sua conta gov.br;
- Clique na opção “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia atentamente o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções apresentadas na tela.
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Fonte: Jornal Contábil
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