A pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um benefício essencial para amparar as famílias dos segurados que tenham falecido.

O benefício é válido independente do segurado ser um contribuinte que já está aposentado, ou do segurado que ainda está trabalhando de carteira assinada.

Esse benefício é regulamentado pelo artigo 74 da Lei 8.213/91 e se trata de uma prestação continuada, em outras palavras, a substituição da remuneração que o segurado recebia em vida.

Logo, através do benefício, a família não fica desamparada em um momento tão delicado, principalmente quando a renda do segurado era a principal fonte de renda da família.

Quais dependentes possuem direito à pensão por morte?

Tem direito a pensão por morte:

  • A esposa ou companheira em um relacionamento com mais de 2 anos. Caso o relacionamento tenha menos de 2 anos o benefício será pago por menos tempo;
  • Filhos até os seus 21 anos, com exceção de invalidez ou deficiência, onde, a pensão pode se tornar vitalícia;
  • Pais também possuem direito desde que comprovem dependência econômica do segurado falecido;
  • Irmãos também podem ter direito a pensão por morte nas mesmas regras dos filhos, ou seja, até 21 anos.

Vale lembrar que existem três classes diferentes para os beneficiários com direito a pensão por morte. Primeiro tem direito a esposa/cônjuge e os filhos, posteriormente tem direito os pais caso possuam dependência econômica e por fim os irmãos.

Requisitos para solicitar a pensão por morte

Para garantir a concessão da pensão por morte é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Declaração de óbito ou morte presumida do beneficiário (nos casos de desaparecimento);
  • Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
  • Existência de dependentes.

Um ponto importante é que caso o falecido tenha perdido a qualidade de segurado na época de sua morte, o benefício ainda será válido, desde que ele tenha atingido os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria até a data do falecimento.

Documentação para pedir a pensão por morte

Para pedir a pensão por morte é necessária a seguinte documentação:

  • Documento de identidade (RG);
  • Certidão de óbito ou outro documento que comprove o falecimento do segurado;
  • Procuração ou termo de representante legal, incluindo documento de identificação com foto no caso de menores ou deficientes;
  • Documentos que comprovam as relações previdenciárias do falecido;
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente.

Além destes documentos, é necessário que os dependentes comprovem que o falecido tinha qualidade de segurado, dessa forma, estes seguintes documentos podem ajudar a comprovar a situação:

  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Carnês ou guias de recolhimento;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Documentação que comprove atividade rural ou no exterior (caso tenha).

Como solicitar a pensão por morte?

  • Acesse a plataforma Meu INSS pelo site ou aplicativo;
  • Faça login usando sua conta gov.br;
  • Clique na opção “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia atentamente o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções apresentadas na tela.

O post Pensão por morte do INSS, veja quem tem direito e como pedir apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui