À medida que um segurado falece, seus dependentes terão direito a pagamentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em suma, este benefício concedido após o falecimento é chamado de pensão por morte, que por sua vez, representa o valor que servirá de amparo financeiro aos familiares sobreviventes.
Apesar da pensão estar entre os benefícios mais conhecidos do instituto, ainda é comum encontrar surgirem dúvidas relacionadas às regras do provento, em especial, sobre a sua concessão e duração. Nesta linha, muitos ainda questionam se podem receber os valores, sobre o tempo em que poderão contar com dinheiro pago mensalmente.
Diante da leitura deste artigo, você poderá se livrar de vez destas dúvidas, e se planejar quanto ao recebimento do benefício previdenciário. Continue acompanhando e esteja por dentro do tema.
Quem tem direito a pensão por morte?
O primeiro ponto a ser observado, é conferir se a sua situação está enquadrada nos requisitos que permitem a concessão da pensão por morte, são eles:
- O trabalhador falecido precisa ter a qualidade de segurado no momento do óbito. Isto quer dizer que em vida, ele precisava estar contribuindo com INSS, ou em período de graça ou aposentado;
- Será necessário comprovar o falecimento do segurado ou morte presumida do mesmo, em casos de desaparecimento;
- A pessoa cotada para receber a pensão, deve ter a qualidade de dependente do segurado falecido;
Em suma, a qualidade de dependente diz, basicamente, quais são os parentes com direito ao recebimento da pensão por morte. Este direito está previsto no artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).
Segundo o texto da legislação, os dependentes são organizados na seguinte ordem prioritária:
- Cônjuges ou companheiros(as), e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos;
- Genitores (pais do falecido);
- Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos;
Nota! A ordem de prioridade ao recebimento do benefício deve ser respeitada. Isto é, caso não haja algum dependente da primeira classe, o provento será destinado aos pais do falecido, na ausência destes seguem para os irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos e assim em diante.
Duração da pensão por morte
Para compreender o tempo no qual o benefício será concedido, primeiramente é preciso analisar os seguintes fatores:
- O segurado falecido em vida teve 18 contribuições ou mais junto a Previdência Social;
- No caso do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente, o casamento ou união estável tinha 2 anos ou mais no momento do óbito.
Estes dois critérios são importantes, pois caso eles não sejam cumpridos a pensão terá uma duração de apenas 4 meses. Ou seja, este tempo de concessão é determinado para situações em que o falecido tinha menos de 18 contribuições mensais ou quando a relação com o cônjuge tinha uma duração inferior a dois anos.
Em contrapartida, caso os requisitos tenham sido atendidos, o critério que determinará a duração da pensão por morte será outro. No caso, o período de concessão irá variar conforme a idade do dependente confira:
- A pensão será concedida durante 3 anos, quando o dependente tiver menos de 22 anos no momento do óbito;
- A pensão será concedida durante 6 anos, quando o dependente tiver uma idade entre de 22 anos e 27 anos no momento do óbito;
- A pensão será concedida durante 10 anos, quando o dependente tiver uma idade entre de 28 anos e 30 anos no momento do óbito;
- A pensão será concedida durante 15 anos, quando o dependente tiver uma idade entre de 31 anos e 41 anos no momento do óbito;
- A pensão será concedida durante 20 anos, quando o dependente tiver uma idade entre de 42 anos e 44 anos no momento do óbito;
- A pensão será vitalícia, quando o dependente tiver uma idade igual ou superior a 45 anos.
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Fonte: Jornal Contábil
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