Pensão por morte: o que é e quem tem direito?

Em primeiro lugar, é preciso entender que a pensão por morte trata-se de um benefício previdenciário intermediado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sua concessão ocorre mediante ao falecimento de um segurado, sendo o pagamento direcionado ao dependente do falecido. 

Em suma, o beneficiário passa a receber o valor equivalente à aposentadoria recebida pelo segurado falecido, ou ao valor que ele iria receber pela aposentadoria por invalidez. De todo modo, quando falamos em pensão por morte, é preciso trazer destaque para dois detalhes: regras de concessão e duração dos pagamentos. 

Sendo assim, o intuito deste artigo é deixar você, leitor, ciente das principais informações atreladas à pensão. Portanto, para saber mais basta continuar sua leitura. 

Quem tem direito a pensão por morte?

Como previamente dito, o contemplado pela pensão por morte é o dependente do falecido, que por sua vez, pode ser um marido, uma esposa, um filho, ou outro parente. Aliás pode haver mais de um familiar habilitado pela previdência a receber o benefício. 

Nestes casos, é preciso observar a ordem de prioridade estabelecida pela Previdência Social, o que basicamente define qual dos dependentes irá ser contemplado pelos pagamentos da pensão por morte. Confira: 

  • Classe 1: cônjuge (marido ou esposa), companheiro(a) (união estável) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos (deficiência mental, intelectual, física ou sensorial); 
  • Classe 2: pais – caso haja comprovação de dependência financeira para com o falecido; 
  • Classe 3: irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos – caso haja comprovação dependência financeira para com o falecido; 

Importante! Vale ressaltar que familiares enquandrados na primeira classe tem a dependência financeira com o falecido presumida, logo, não haverá necessidade de comprovação.  

Por quanto tempo o benefício é pago?

Muitos nem sequer sabem que essa pergunta é válida, devido à crença errônea de que sempre a pensão por morte será vitalícia, e infelizmente, isso não é verdade. Na maioria das vezes, o fator que determinará a duração da pensão é a idade do dependente. 

Contudo, antes de esclarecer o referido fator, é importante compreender dois casos em que a duração dos pagamentos será definida de outra forma. Confira: 

  • Em casos nos quais o segurado falecido realizou menos de 18 contribuições previdenciárias em vida, a pensão será cessada após 4 meses de pagamento; 
  • No caso do cônjuge ou companheiro sobrevivente cujo casamento ou união estável tinha uma duração inferior à 2 anos no momento da morte, a pensão também somente será paga por 4 meses
  • No caso do filho não emancipado, o benefício apenas é pago até o mesmo completar 21 anos ou se recuperar da invalidez. O mesmo vale pro irmão não emancipado. 

Para aqueles que não estão enquadrados em nenhuma das situações descritas acima, será implementada a regra da faixa etária. Isto é, a duração da pensão por morte irá variar conforme a idade do dependente no momento da morte, como demonstra a tabela abaixo: 

Outros detalhes de importância 

  • O benefício deve ser requerido ao INSS. Isto pode ser feito de maneira totalmente online através do site ou aplicativo “Meu INSS”; 
  • Para que o INSS aprove a concessão do benefício é necessário reunir toda documentação necessário, o que inclui documentos: de identificação (falecido e dependente), de comprovação de dependência, de representatividade legal (caso seja necessário), de comprovação referente a dependência econômica (se necessário) e de comprovação das relações previdenciárias do falecido. Se você deseja se inteirar dos documentos exigidos, basta clicar aqui
  • Em relação ao direito de dependente, enteados ou menores que estavam sob a tutela do falecido são equiparados aos filhos, logo, estes também concorrem ao direito de receber a pensão por morte.

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Fonte: Jornal Contábil
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