Artigo original INSS.Blog
Quando um segurado do INSS morre, os seus dependentes não ficam desamparados. A Previdência Social se compromete em pagar a pensão por morte para filhos e cônjuge, um benefício cujo o pedido pode ser agendado de maneira simples e prática pela internet.
Para que a pensão por morte seja paga aos dependentes, incluindo cônjuge e filhos, o segurado falecido precisa ter contribuído com o INSS pelo menos 24 meses antes da sua morte.
Como funciona a pensão por morte para filhos?
A pensão por morte para filhos é um benefício muito procurado nas agências do INSS. Quando o pai ou a mãe vem a falecer, existe a possibilidade de entrar com o pedido de pensão para os dependentes, desde que o solicitante se enquadre no perfil de beneficiário.
Somente os filhos e enteados menores de 21 anos podem ser beneficiados pela pensão por morte. Essa regra, no entanto, deixa de valer no caso de emancipação.
Caso o filho, dependente da mãe ou do pai falecido, comprove invalidez por deficiência mental ou física, ele também tem direito ao benefício de pensão por morte.
Outros casos de dependência econômica também são assistidos pela pensão por morte, como é o caso do cônjuge, do companheiro, dos pais e dos irmãos não emancipados. Em todos os casos é preciso comprovar a dependência através de documentos.
Qual é o valor pago e quanto tempo dura o benefício?
Existe uma tabela que determina quem tem direito a pensão por morte e a duração máxima do benefício. O cálculo é feito com base na idade do dependente na data do óbito.
Um filho, que perdeu o pai ou a mãe com menos de 21 anos, recebe o benefício por até 3 anos. No caso de um cônjuge, a pensão pode ser vitalícia, desde que a idade no dia do óbito seja igual ou superior a 44 anos.
No caso de uma família, que perdeu o pai ou a mãe e tem filhos menores de 21 anos, quem recebe o benefício é o cônjuge. O valor pago é de 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido, mais 10% por dependente.
Regras da pensão por morte
As novas regras da pensão por morte, que começaram a valer em 2015, mudam apenas a situação do cônjuge beneficiário. O benefício só será autorizado pelo INSS se for comprovado o casamento ou a união estável por pelo menos dois anos.
Outra novidade é que os cônjuges, considerados jovens, não recebem mais pensão pelo resto da vida.
Como dar entrada na pensão por morte?
O filho, que se enquadra nos pré-requisitos e tem interesse em receber a pensão, deve providenciar documentos do segurado falecido, como número de identificação do trabalhador (NIT), RG, certidão de óbito e CPF. O INSS também solicita o NIT, documento de identificação, certidão de nascimento e CPF do dependente menor de 21 anos.
Requerimento pela internet
A pensão por morte, assim como outros benefícios previdenciários, pode ser solicitada pela internet. Para isso, basta acessar Meu INSS, fazer o login na plataforma, clicar em “Novo Requerimento” e escolher o serviço desejado (no caso, a pensão por morte). Depois de agendar atendimento, é só comparecer à agência, na data e horário marcado.
Perguntas e respostas sobre a pensão por morte para filhos
Selecionamos algumas perguntas e respostas sobre o benefício, a fim de esclarecer as principais dúvidas. Confira:
Quais são os segurados do INSS com direito à pensão por morte?
Empregados urbanos e rurais, contribuintes individuais, contribuintes facultativos e aposentados.
Somente os filhos biológicos recebem o benefício?
Não. Também é um direito de filhos adotivos e enteados.
O filho menor, que não convivia com o pai, tem direito à pensão?
Sim. O fato do filho não conviver com seu pai na mesma casa não significa que ele perde o direito à pensão, afinal, a justiça lhe assegura a pensão de alimentos. Se, no caso, o falecido construiu outra família e teve mais filhos, o valor do benefício será dividido entre os dependentes.
Como fica a questão da carência?
Os filhos não precisam se preocupar com o período de carência. Basta o pai ou a mãe falecida fazer uma contribuição e o direito é assegurado pelo INSS.
O filho universitário tem direito à pensão por morte?
Sim. Desde que seja menor de 21 anos. Não existe nenhuma lei especial que assegura o pagamento do benefício após essa idade.
O fato do falecido ser divorciado ou separado interfere no direito à pensão?
Um divórcio não compromete em nada o direito do pagamento da pensão por morte aos filhos. Já a ex-esposa não entra na lista de dependentes. Ela pode ser apenas a responsável legal pela administração do dinheiro do filho com menos de 18 anos.
O responsável legal faz uso indevido da pensão por morte do menor. O que fazer?
O menor sob guarda deve conversar com um advogado e pedir assistência. Ele pode solicitar prestação de contas, ou seja, o responsável terá que provar o uso do benefício para as necessidades básicas do menor, como moradia, alimentação, educação, lazer e vestuário.
Qual o valor da pensão por morte?
Os filhos recebem 100% do valor da aposentadoria que o segurado tinha direito em vida. Essa quantia é dividida conforme o número de dependentes, sempre em partes iguais.
Como a reforma da previdência afeta os órfãos?
Pelas regras atuais, os dependentes recebem 100% do valor do benefício. No entanto, a reforma da previdência de Jair Bolsonaro quer mudar essa situação. A proposta quer pagar 60% do valor ao pensionista, desde que o segurado morra sem se aposentar. No caso de um aposentado falecido, a proporção de pagamento vai funcionar assim: 50% da aposentadoria + 10 pontos percentuais por dependente, sem ultrapassar 100%.
Para entender melhor, veja o exemplo abaixo:
Jorge era aposentado e recebia R$2.000,00 por mês, mas morreu e deixou um filho de 7 anos. Pela regra atual, o menino tem direito à 100% do valor da aposentadoria que o pai recebia em vida. Com a proposta, a pensão será de 60% desse valor + 10 pontos, que é igual a R$1.200,00. Se Jorge tiver mais um dependente (sua esposa, por exemplo), o valor é acrescido de mais 10 pontos (50% + 20 pontos), o que resulta em R$1.400,00.
Se Jorge não fosse aposentado, o INSS faria o cálculo da pensão da seguinte forma: a média de 80% das maiores contribuições, considerando o período de julho de 1994 até o dia do falecimento. Considere que a média salarial de Jorge, na condição de segurado, é R$2.000,00. Pela regra atual, os dependentes recebem esse valor integral. No caso de esposa e filho, cada um tem direito à R$1.000,00.
Caso a proposta de reforma da previdência seja aprovada, o cálculo da pensão de Jorge e qualquer outro segurado que morre sem ser aposentado será de 60% da média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano que excedeu o tempo mínimo de 20 anos de contribuição.
Vamos supor que Jorge tem média salarial de R$2.000 e contribuiu durante 25 anos, o que representa um acréscimo de 10%. Isso significa que o valor da pensão, será de 60% da média salarial mais 10%, o que resulta em R$1.400,00.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
O post Pensão por morte para filhos: Regras para solicitar benefício apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Canal R7/Record.